Acordo do utilizador

SECÇÃO I: ACORDO DE UTILIZADOR

Introdução

Obrigado por escolher a Mollie! 

Neste Acordo de Utilizador (“Acordo”), definimos os termos e condições aplicáveis entre si, a Organização (“si” ou “seu/sua”), cujos detalhes constam da página de registo no Módulo de Pagamento em "informações comerciais", e a Mollie B.V. (“Mollie”, “nós”, “nos” ou “nosso/nossa”). Neste Acordo, cada parte é referida individualmente como Parte e, conjuntamente, como Partes.

Definições

Neste Acordo, os termos abaixo têm o seguinte significado:

Conta

A conta mantida com a Mollie em nome da Organização para a qual a Organização ou a Mollie ativam um ou mais Métodos de Pagamento, registam Transações, atualizam Saldos e assim por diante.

API

As interfaces de programação de aplicações que podem ser utilizadas para aceder ao Módulo de Pagamento. 

Taxas de Aplicação

Quaisquer taxas por utilização recorrente ou taxas de licença que o Platform Merchant cobra aos Sub-merchants.

Saldo

Os fundos disponíveis na sua Conta após deduzidas todas as Taxas, valores a débito e a crédito que a Mollie possa cobrar e/ou compensar em resultado das Transações processadas e dos Serviços de Pagamento da Mollie. Este montante pode incluir as Garantias que a Mollie exija. 

Serviços Beta

Um serviço de pré-lançamento que ainda não está amplamente disponível.

Marca(s)

Logótipos, marcas comerciais, nomes comerciais, slogans ou outras indicações de propriedade.

Dia Útil

Qualquer dia que não seja um sábado, um domingo ou um feriado oficial nos Países Baixos.

Estorno

Um encargo devolvido a um cartão de pagamento ou conta de pagamento após o Cliente contestar com sucesso uma Transação connosco, com um Método de Pagamento ou com uma Instituição Financeira. Os Estornos podem resultar de (i) invalidação de uma Transação por uma Instituição Financeira ou Intermediário; (ii) fundos creditados incorretamente ou sem autorização; e (iii) submissão de uma Transação em violação das regras aplicáveis ao Método de Pagamento, ou quando a submissão da Transação ou a sua utilização dos Serviços de Pagamento da Mollie viole este Acordo.

Cliente(s)

Os seus clientes que pretendem pagar os seus produtos e/ou serviços através do Módulo de Pagamento.

Dashboard

A página web que a Mollie disponibiliza à Organização através de um código de acesso, na qual a Organização pode consultar dados registados pela Mollie sobre o histórico de Transações e alterar configurações relativas aos serviços prestados pela Mollie à Organização.

Legislação de Proteção de Dados

Toda a legislação aplicável relativa à proteção de dados e à privacidade incluindo, sem limitação, o RGPD, todas as leis e regulamentos locais que alterem ou substituam qualquer um deles, bem como as respetivas leis nacionais de execução em qualquer Estado-Membro do Espaço Económico Europeu (EEE), na medida em que se apliquem noutro país, conforme alteradas, revogadas, consolidadas ou substituídas ao longo do tempo.

Dynamic 3DS

A aplicação dinâmica (ou caso a caso) da autenticação 3D Secure 2. A autenticação 3D Secure 2 permite-lhe evitar a responsabilidade por determinados Estornos em caso de Fraude (por exemplo, uma contestação por cartão perdido ou roubado). A aplicação do Dynamic 3DS pode resultar em responsabilidade por Estornos em caso de Fraude. 

Mensagem(ns) de Erro

Uma mensagem de erro que resulte na impossibilidade de utilizar o Módulo de Pagamento da forma prevista neste Acordo.

Taxas

A compensação a pagar à Mollie pela utilização do Módulo de Pagamento e dos Serviços de Pagamento. As Taxas incluem encargos com Transações e POS (como o processamento de um pagamento), encargos por serviços como o Dynamic 3DS e Acceptance & Risk, Multas e encargos por outros eventos relacionados com a sua Conta Mollie (como a gestão de um débito contestado, encargos cobrados por Intermediários ou Instituições Financeiras relacionados com a categoria de risco ou operações comerciais da sua Organização, custos de serviço da Mollie, um pedido de informação ou outros encargos impostos à Mollie). 

Instituição(ões) Financeira(s)

Uma ou mais instituições de crédito ou bancos aos quais o Módulo de Pagamento está ligado e que processam a(s) Transação(ões) ordenada(s) através do Módulo de Pagamento.

Multa

Qualquer custo, encargo, penalização, taxa de serviço ou multa de outra natureza que lhe seja imposta ou à Mollie por um Intermediário, Instituição Financeira ou outra entidade, em resultado de violação das Regras do Esquema aplicáveis pela Organização, Estornos, Fraude ou outros eventos associados à sua Organização e Conta. 

Fraude

Prática intencional de atos ilícitos ou de cariz criminal com o objetivo de obter vantagem financeira ou pessoal.

Garantia 

Ativos de garantia que presta para cobrir Estornos, Reembolsos, Multas, Taxas e/ou outras responsabilidades devidas à Mollie. A garantia inclui, sem limitação, um direito de penhor a favor da Mollie sobre um dos seus bens, um depósito, uma garantia bancária, da empresa-mãe ou outra, os fundos mantidos pela Mollie, retidos da sua Conta e/ou que deposite separadamente junto da Mollie a pedido desta. Pode também incluir garantias ou títulos pessoais ou outros solicitados pela Mollie. 

Intermediário/Intermediários

Todos os intermediários possíveis entre a Mollie e as Instituições Financeiras, incluindo detentores de produtos e marcas de pagamento (tais como Currence, Visa, MasterCard e American Express), respetivos adquirentes, as redes que utilizam para transmissão e processamento de transações, bem como autoridades judiciais ou governamentais.

Materiais de Marketing

Materiais de marketing para utilização pelo Parceiro, conforme disponibilizados ao Parceiro através do gestor de parceiros ou no website da Mollie. 

Mollie

Mollie B.V., com sede em Keizersgracht 126, 1015 CW Amesterdão. A Mollie B.V. está autorizada a prestar serviços de pagamento ao abrigo da Lei de Supervisão Financeira dos Países Baixos (Wft) e, como tal, é supervisionada pelo De Nederlandsche Bank sob o número de cliente F0038. 

Mollie Connect

Software Mollie disponibilizado ao Platform Merchant, baseado no protocolo padrão OAuth, concebido para interligar Contas de forma unidirecional entre um Platform Merchant e um Sub-merchant. O Platform Merchant obtém determinados direitos que incluem, sem limitação, direitos de visualização, gestão de Sub-merchants, cobrança de Taxas, encaminhamento e divisão de pagamentos, bem como receção de comissões por recomendação.

Processamento Multimoeda

A Mollie apoia o processamento de Transações em diferentes moedas estrangeiras, incluindo a liquidação destas Transações no Saldo da Organização numa moeda diferente daquela em que a Organização aceitou o pagamento do seu Cliente.

Organização

A organização que pretende utilizar o Módulo de Pagamento da Mollie para fins que incluem, sem limitação, a venda de produtos e/ou serviços a Clientes.

Interrupção de Serviço

Uma interrupção não programada ou alteração involuntária no funcionamento do Módulo de Pagamento que resulte no não fornecimento das funcionalidades acordadas com a Organização.

Informação de Pagamento

Todas as informações financeiras pessoais, de cartão ou de transação correspondentes a uma Transação processada através do Módulo de Pagamento.

Método de Pagamento

A forma como um Cliente pretende pagar à Organização pelos produtos ou serviços fornecidos ou a fornecer. Este método de pagamento deve ser oferecido pela Mollie (à Organização específica), pela Organização ao seu Cliente, devendo as transações resultantes ser processadas pelo Módulo de Pagamento.

Módulo de Pagamento

O Software desenvolvido pela Mollie que permite:

  • Submeter Transações a Instituições Financeiras para processamento, eventualmente por intermédio de um ou mais Intermediários;

  • Exibir e/ou enviar à Organização por email informações sobre o estado do processamento de pagamentos;

  • Permitir à Organização visualizar dados relativos a Transações no Dashboard mediante introdução de um código de acesso;

  • Ativar as funcionalidades disponibilizadas.


Serviços de Pagamento

O conjunto de serviços prestados pela Mollie, que incluem pagamentos online e presenciais (POS), pagamentos recorrentes, processamento e encaminhamento de pagamentos, controlo de fraude, reconciliação comercial, geração de relatórios, liquidações e/ou serviços que viabilizem à Organização a utilização do Módulo de Pagamento e outros serviços de pagamento oferecidos pela Mollie. 

Dados Pessoais

Qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável.

Plataforma

Qualquer tipo de marketplace bilateral, outras plataformas de comércio eletrónico ou de software.

Taxas da Plataforma

Quaisquer taxas por utilização recorrente ou taxas de licença que o Platform Merchant cobra aos Sub-merchants, as quais podem incluir as Taxas da Mollie. 

Platform Merchant

A Conta à qual estão ligados um ou mais Sub-merchants através do Mollie Connect.

POS

Transações presenciais processadas através da Mollie utilizando um terminal ou dispositivo de ponto de venda, onde o Cliente se encontra fisicamente presente.

Reembolso

A instrução para devolver a um Cliente a totalidade ou parte dos fundos de uma Transação existente.

Regras do Esquema

As regras e regulamentos de determinados Intermediários que oferecem um Método de Pagamento, aplicáveis e complementados de tempos a tempos, e aos quais a Organização deve aderir ao utilizar qualquer Método de Pagamento. 

Medida de Segurança

Qualquer procedimento ou medida elaborada ou proposta pela Mollie com o intuito de mitigar o risco de Fraude e/ou o risco de crédito decorrente da utilização do Módulo de Pagamento pela Organização. Tais medidas de segurança podem ser implementadas pela Mollie ou pela Organização através de políticas, processos e/ou sistemas.

SMP

Stichting Mollie Payments, uma fundação sediada em Keizersgracht 126, 1015 CW Amesterdão, registada na Câmara de Comércio dos Países Baixos sob o n.º 50205773. A SMP recebe e gere os fundos auferidos em nome da Organização. Na qualidade de fundação fiduciária para salvaguarda de fundos de terceiros, a SMP é afiliada da Mollie B.V. e, por conseguinte, abrangida pela supervisão do De Nederlandsche Bank.

Software

Todo o software desenvolvido, disponibilizado e/ou mantido pela Mollie para lhe fornecer os Serviços de Pagamento e o Módulo de Pagamento. Este software engloba o conjunto de dados, programas, aplicações descarregáveis (como a Mollie App) e instruções.

Solução

Uma correção ou modo alternativo de operação para uma Mensagem de Erro, após a Mollie ter recebido e confirmado tal Mensagem de Erro, de forma a repor as funcionalidades do Módulo de Pagamento que foram acordadas com a Organização.

Split Payments

A funcionalidade do Mollie Connect utilizável para dividir pagamentos entre um Platform Merchant e um Sub-merchant, conforme detalhado na documentação do Mollie Connect relativa a divisão de pagamentos. 

Sub-merchant

A Conta que se liga a um Platform Merchant através do Mollie Connect.  

Terminal

Um equipamento disponibilizado através da Mollie ou de um fornecedor parceiro para submeter uma Transação POS à Mollie utilizando a Informação de Pagamento do Cliente, permitindo assim à Mollie disponibilizar POS à Organização. Pode também tratar-se de um telemóvel compatível ou outro dispositivo. O Terminal tem de ser compatível com o Módulo de Pagamento.

Transação(ões)

Ordens submetidas através do Website da Organização ou de um dos seus Terminais por um ou mais Clientes para aquisição de produtos e serviços da Organização, cuja ordem é apresentada para processamento a uma ou mais Instituições Financeiras recorrendo ao Módulo de Pagamento, o qual inclui POS.

Website

Um ou mais sites ou outros serviços geridos pela Organização, tais como aplicações para dispositivos móveis.

SECÇÃO 1: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Artigo 1.1 Âmbito deste Acordo e posicionamento da Mollie

Este Acordo estabelece uma descrição geral dos serviços que a Mollie lhe possa prestar, incluindo os Serviços de Pagamento que lhe permitem aceitar pagamentos dos seus Clientes ou dos Clientes dos seus Sub-merchants em troca de produtos e/ou serviços fornecidos por si ou pelos seus Sub-merchants. A Mollie apresenta uma descrição mais pormenorizada dos seus serviços e funcionalidades na sua documentação oficial, nas APIs e em recursos adicionais que coloca à sua disposição no nosso website ou no seu Dashboard. 

A Mollie não pode ser responsabilizada pelos produtos e/ou serviços adquiridos através da utilização do Módulo de Pagamento. Na prestação dos Serviços de Pagamento, a Mollie atua estritamente como prestadora de serviços técnicos para a Instituição Financeira que disponibiliza o Serviço de Pagamento ao abrigo do presente Acordo.

SECÇÃO 2: REGISTO NA MOLLIE

Artigo 2.1 Processo de Registo

Os serviços da Mollie destinam-se exclusivamente a entidades e estruturas legais (organizações) atuando na sua capacidade comercial. Não estão disponíveis para pessoas singulares que pretendam receber pagamentos para fins do foro pessoal, familiar ou doméstico. Tem de se registar na Mollie antes de poder usufruir dos nossos serviços. Para tal, deve criar uma Conta. De forma a cumprir normas de combate ao terrorismo, regulamentos financeiros, outra legislação aplicável e critérios KYC (“Conheça o seu Cliente”) determinados pela Mollie, pelas suas afiliadas e/ou impostos por Instituições Financeiras ou Intermediários, a Mollie necessita que forneça determinados dados obrigatórios. Assim, durante o registo, a Mollie irá solicitar informações como a designação social da sua organização, o nome comercial (se aplicável), morada comercial, endereço de email, contacto telefónico, número de registo comercial na Câmara de Comércio (ou equivalente local), número de identificação fiscal (NIF) e outros dados que consideremos razoáveis solicitar de tempos a tempos, os quais deve fornecer de imediato. Deve também facultar informações sobre os beneficiários efetivos da sua Organização. Os utilizadores que registe na Mollie têm de ter plenos poderes e legitimidade para o efeito. Deve também confirmar a sua nacionalidade no ato de registo e que tem autorização legal para exercer atividade comercial no país de registo.

Declara, garante e compromete-se a que todas as informações prestadas à Mollie são exatas, completas e fidedignas, e que irá atualizar de imediato os seus dados de registo sempre que houver alterações, assegurando que se mantêm sempre completos, corretos, atualizados e não enganosos. Deve informar a Mollie sem qualquer demora sobre quaisquer alterações na designação social, estatuto societário, estrutura organizacional, natureza e âmbito dos serviços, ou outras alterações relevantes. A Mollie poderá requerer informações adicionais ou comprovativos durante ou após o seu processo de aceitação, devendo fornecê-los de imediato sempre que solicitado. Reservamo-nos o direito de suspender a sua Conta com efeitos imediatos ou de rescindir este Acordo sem aviso prévio se não mantiver estas informações atualizadas e/ou se não responder prontamente aos nossos pedidos de informação. 

Regista-se na Mollie utilizando um endereço de email válido. No momento de registo, deve escolher uma palavra-passe. Esta palavra-passe é estritamente pessoal e não deve ser partilhada com terceiros. É o único responsável por quaisquer danos e/ou prejuízos resultantes do uso indevido da palavra-passe e deve alertar de imediato a Mollie em caso de perda, roubo e/ou desvio da mesma.

Se preencher os requisitos iniciais, poderá receber pagamentos na sua Conta Mollie após o registo, mas isso não significa que a Mollie já tenha aprovado em definitivo a sua adesão. Apenas após a conclusão do processo de verificação integral previsto no Artigo 2.3 é que a Mollie decidirá aceitar ou recusar a sua candidatura para acesso irrestrito aos Serviços de Pagamento. A transferência de fundos do Saldo para a sua conta bancária só será efetuada após a verificação total. Caso a sua candidatura seja recusada, poderemos ficar impossibilitados de lhe transferir os saldos acumulados. 

Artigo 2.2 Website (perfis)

Deverá registar junto da Mollie todos os Websites (URLs) nos quais utilize os Serviços de Pagamento. Para tal, deve criar um perfil de Website na sua Conta para cada endereço. É absolutamente proibido utilizar o Módulo de Pagamento em Websites diferentes dos previamente registados e autorizados pela Mollie. É igualmente proibido gerar Transações a partir de um perfil de Website que não corresponda ao URL exato onde a Transação foi iniciada. Além do URL, tem de registar o nome comercial através do qual opera nesse mesmo URL. A Mollie poderá utilizar essa designação para exibir as Transações nos extratos bancários dos seus Clientes. A Mollie não se responsabiliza por quaisquer custos ou encargos decorrentes do facto de os Clientes não reconhecerem o nome comercial de uma Transação nos seus extratos de conta.

Declara, garante e compromete-se a que os URLs registados na Mollie não contêm quaisquer materiais ou expressões consideradas ilegais, difamatórias, injuriosas, obscenas, pornográficas ou blasfemas. A Mollie cessará de imediato a utilização do Módulo de Pagamento em quaisquer URLs onde venha a detetar tais conteúdos.

Sempre que indicar os Métodos de Pagamento disponíveis para os Clientes no seu Website, incluindo na página de pagamento, deverá incluir todos os Métodos de Pagamento oferecidos e exibir de forma correta as respetivas Marcas associadas, em conformidade com as regras de cada Método de Pagamento. Não deve desvalorizar ou induzir intencionalmente em erro sobre quaisquer Métodos de Pagamento ou serviços associados, nem praticar atos que prejudiquem os interesses ou as Marcas da Mollie ou desses Métodos de Pagamento. Se o fizer, a Mollie poderá suspender a sua Conta com efeitos imediatos.

Artigo 2.3 Verificação e Aceitação

Após o registo, iremos verificar a sua identidade e avaliar o nível de risco que a sua atividade comercial representa para a Mollie. Com base nesta análise, decidiremos se aceitamos a sua adesão aos Serviços de Pagamento. Para tal, a Mollie poderá partilhar os seus dados, incluindo os Dados Pessoais do(s) representante(s) legal(ais) ou beneficiário(s) efetivo(s), com qualquer uma das suas afiliadas e Instituições Financeiras. Poderemos solicitar informações adicionais para estas diligências de verificação, incluindo demonstrações financeiras, faturas, licenças de atividade ou outros documentos de identificação ou autorização emitidos por entidades governamentais. Ao aceitar os termos deste Acordo no processo de registo, concede-nos a nós e à Instituição Financeira envolvida (caso seja necessário) autorização para consultar dados a seu respeito e ceder essas informações a terceiros contratados para aferir a sua idoneidade de crédito, bem como a outros fornecedores de informação. Autoriza igualmente estes terceiros a partilharem connosco tais informações sobre si. Está ciente de que tais informações incluem o seu nome, morada, histórico de crédito, entre outros dados de relevo. A Mollie poderá atualizar periodicamente estes registos para garantir que continua a preencher os requisitos e a cumprir este Acordo.

Concede à Mollie o seu consentimento para partilhar dados sobre si, sobre a sua candidatura (quer esta seja aprovada ou rejeitada) e sobre a sua Conta com as afiliadas e Instituição(ões) Financeira(s) parceiras da Mollie. Isto inclui dados:

  1. sobre Transações, de modo a que a Mollie, as suas afiliadas e/ou Instituições Financeiras possam cumprir obrigações decorrentes de disposições legais ou de determinações de autoridades de supervisão;

  2. para efeitos de gestão, manutenção e melhoria de qualidade dos Serviços de Pagamento;

  3. através dos quais as informações que lhe dizem respeito possam ser gravadas ou atualizadas, servindo de base para o desenvolvimento e otimização dos Serviços de Pagamento; e

  4. que a Mollie necessite no âmbito da sua política interna de gestão de risco.

Em casos excecionais, reservamo-nos o direito de solicitar a sua autorização para efetuar uma auditoria presencial nos seus escritórios ou consultar os seus registos financeiros e administrativos, no limite do que for estritamente relacionado com o cumprimento das suas obrigações no âmbito deste Acordo. Nestas situações, a Mollie recorrerá aos melhores esforços para mitigar qualquer impacto na sua normal atividade. Se não der resposta aos nossos pedidos de informação no prazo comunicado, tal poderá ditar a suspensão temporária ou a rescisão definitiva da sua Conta.

SECÇÃO 3: SERVIÇOS PRESTADOS PELA MOLLIE

Artigo 3.1 Módulo de Pagamento

A Mollie envidará esforços comerciais razoáveis para assegurar a máxima disponibilidade do Módulo de Pagamento. Contudo, a Mollie não pode garantir a total e ininterrupta operacionalidade do mesmo. A Mollie reserva-se o direito de desativar temporariamente o Módulo de Pagamento para intervenções de manutenção. Sempre que viável, tais intervenções ocorrerão durante o período noturno e serão previamente comunicadas. A Mollie poderá implementar modificações no Módulo de Pagamento a qualquer momento e não se obriga a manter, aditar ou personalizar determinadas funcionalidades ou caraterísticas técnicas, seja em termos gerais ou de forma exclusiva para a Organização.

A Mollie reserva-se o direito de suspender ou descontinuar a prestação dos Serviços de Pagamento, de impedir o seu acesso ao Módulo de Pagamento e de rescindir o presente Acordo com efeitos imediatos se suspeitar que está a atuar em incumprimento deste documento. A Mollie reserva-se ainda o direito de exigir a reposição de perdas ou danos daí decorrentes.

Caso utilize o Módulo de Pagamento de algumas das formas indicadas abaixo, tal utilização configurará, sem prejuízo de outras situações, violação expressa deste Acordo:

  1. Compra, comercialização ou fornecimento de produtos e/ou serviços cuja atividade, no país de origem, no país de destino da oferta ou nos Países Baixos, viole a legislação aplicável ou represente um risco reputacional inaceitável para a Mollie;

  2. Venda de produtos e/ou serviços que a Organização não tenha capacidade real ou intenção de entregar aos Clientes num prazo razoável;

  3. Tratamento de Dados Pessoais em prevaricação do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, ou prestação de informação deficitária aos Clientes face ao previsto no referido diploma;

  4. Ataques informáticos (hacking), esquemas fraudulentos (phishing) ou intrusões não autorizadas nos sistemas e servidores da Mollie, Instituições Financeiras, Intermediários, fornecedores e/ou quaisquer terceiros;

  5. Cobrança de transações sem que exista uma relação contratual válida estabelecida entre a Organização e o Cliente;

  6. Ações e comportamentos que visem enganar intencionalmente os Clientes, a Mollie, Instituições Financeiras, Intermediários, fornecedores e/ou terceiros;

  7. Ausência de canais organizados de suporte habilitados para a resolução adequada de questões, reclamações ou litígios apresentados por Clientes; 

  8. Incumprimento das Regras do Esquema ou da certificação PCI-DSS (conforme definido no Artigo 7.1); e

  9. Prática de Fraude, financiamento de atividades terroristas, branqueamento de capitais, atividades ilícitas ou cumplicidade com atos fraudulentos ou contrários à lei.

Artigo 3.2 Métodos de Pagamento

O Módulo de Pagamento possibilita que os seus Clientes utilizem diversos Métodos de Pagamento. Cada Método de Pagamento rege-se por caraterísticas, prazos de liquidação, estruturas de custo, fluxos transacionais e direitos de contestação específicos (incluindo Reembolsos ou Estornos). Disponibilizamos e atualizamos toda esta informação no nosso website. Consideramos que aceita e compreende as condições aplicáveis a um Método de Pagamento quando (i) o ativa através dos canais de Suporte ou no seu Dashboard, (ii) aceita uma proposta de novo método por email ou via Dashboard, e/ou (iii) solicita à Mollie ou confirma a respetiva ativação. A Mollie poderá vir a integrar novos Métodos de Pagamento no futuro, os quais necessitam, na maioria dos casos, de validação prévia na sua Conta para que possam constar do Módulo de Pagamento.

Na utilização do iDeal como Método de Pagamento por si ou pelos seus Clientes, acorda em isentar de responsabilidade e indemnizar (i) qualquer banco emissor que faculte contas bancárias a um Cliente, ou (ii) qualquer banco identificado como banco emissor no cartão de pagamento ou extrato de conta do Cliente (“Banco Emissor do Cliente”), perante qualquer reclamação de terceiros contra este Banco Emissor do Cliente relacionada com Transações iDeal processadas através da Mollie. Esta indemnização exclui comprovados atos de negligência grave ou dolo por parte do referido Banco Emissor do Cliente.

A Mollie poderá proceder à ativação automática de um ou mais Métodos de Pagamento em seu nome, incluindo, sem limitação, Klarna, Visa, Carte Bancaire e Mastercard. Esta ativação pode dar-se durante a fase de registo inicial ou no decorrer da vigência deste Acordo, mediante comunicação das respetivas condições financeiras e operacionais associadas. Terá sempre total autonomia para desativar estes métodos diretamente no seu Dashboard ou solicitando-o ao nosso Suporte.

A Mollie reserva-se o direito de vetar ou excluir Métodos de Pagamento específicos do Módulo de Pagamento, podendo revogar a permissão de uso de determinado método por parte da Organização. Sempre que as circunstâncias o permitam de forma razoável, tal será comunicado preventivamente. 

Artigo 3.3 Moeda Própria e Estrangeira

A Mollie confere-lhe a possibilidade de receber pagamentos dos Clientes em divisas estrangeiras. Caso opte por usufruir desta funcionalidade, a Mollie efetuará a conversão desses fluxos monetários para Euros, ou para outra divisa previamente acordada com a Mollie. A Mollie apura o montante creditado sobre cada transação individual com base na taxa de compra de referência aplicável (combinando a taxa cambial de mercado no momento do pagamento, os encargos repercutidos pelo parceiro cambial da Mollie e fatores associados), acrescida de uma margem comercial. Salvo acordo em contrário entre as Partes, essa margem comercial é fixada por norma em dois (2) por cento sobre a taxa de câmbio base de processamento.

A conversão associada a Estornos e Reembolsos será efetuada com base na moeda estrangeira originalmente utilizada pelo Cliente na Transação. O seu Cliente receberá invariavelmente o estorno de forma integral. A Mollie calculará o encargo cambial que lhe será debitado com base na taxa de compra em vigor à data da devolução (conjugando a taxa cambial nesse instante, encargos de parceiros e fatores de mercado), acrescida de uma margem comercial. Salvo acordo em contrário entre as Partes, essa margem é estipulada em dois (2) por cento sobre a taxa cambial base de processamento.

Se a sua Conta for elegível para o Processamento Multimoeda de Transações, a Mollie poderá disponibilizar a opção de liquidar os fundos no seu Saldo na exata divisa em que aceitou o pagamento por parte do Cliente. Para aceder a esta funcionalidade, deve registar na nossa plataforma uma conta bancária válida e em conformidade para cada moeda de liquidação pretendida, respeitando a lista de divisas que suportamos. Poderemos aditar ou remover moedas dessa lista cambial a todo o momento, mediante pré-aviso de um (1) mês. Caso possua Saldos em várias divisas, poderá optar por convertê-los para outra moeda que suportemos antes da efetiva transferência de fundos para a sua conta bancária. Estas operações de câmbio voluntárias, bem como taxas acessórias, regem-se pelo disposto nos parágrafos 1 e 2 deste Artigo 3.3.

Artigo 3.4 Mollie Connect 

A Mollie desenvolveu a funcionalidade Mollie Connect, a qual lhe permite, entre outras vantagens, usufruir do ecossistema Mollie Connect nas suas funções de (i) Platform Merchant ou (ii) de Sub-merchant: 

  1. Enquanto Platform Merchant, o Mollie Connect permite-lhe ancorar os Serviços de Pagamento à sua Plataforma ou Website de modo a capacitar os seus Sub-merchants a receber pagamentos pelos produtos e serviços que estes fornecem. Tal implica que pode agir e parametrizar transações em nome dos seus Sub-merchants, desde que tal seja feito no estrito cumprimento deste Acordo e do(s) contrato(s) vinculativo(s) celebrados com os Sub-merchants. Deve explicar detalhadamente aos seus Sub-merchants, de forma acessível e clara, a essência do modelo operacional da sua Plataforma ou Website e que tipo de ações e fluxos irá executar em nome destes. O Platform Merchant assume integral e exclusiva responsabilidade por quaisquer instruções de débito ou de transferência de Saldo que transmita à Mollie em representação de um Sub-Merchant. O Platform Merchant assegura e garante que todas as instruções providas à Mollie são exatas e verídicas. A Mollie executará as ordens presumindo que as mesmas foram devidamente consentidas pelo Sub-Merchant visado ao abrigo das vossas condições de utilização, não impendendo sobre a Mollie qualquer obrigação de auditar a legitimidade ou correção de tais instruções. O Platform Merchant assumes as despesas e indemnizará a Mollie por perdas, responsabilidades perante terceiros, danos, custos de assessoria legal e contestações que decorram de ordens de transferência abusivas, indevidas ou em infração das obrigações do Platform Merchant.

  2. Ao ligar a sua Conta Mollie a um Platform Merchant, assumirá o estatuto de Sub-merchant e concede plenos poderes de representação ao Platform Merchant para a realização das seguintes operações em seu nome e segundo as suas instruções (entre outras): 

  1. aceder à sua Conta Mollie e consultar determinados relatórios de Transações mapeados no seu perfil de Sub-merchant; 

  2. prestar suporte na criação, processamento e gestão operacional de Transações com os seus Clientes; e 

  3. efetuar a retenção automática e débito de Taxas de Aplicação (por exemplo, custos de utilização de software do Platform Merchant) e de outros montantes conexos sobre os fundos liquidados das suas Transações associadas a esse Platform Merchant. Deve contratualizar as referidas Taxas de Aplicação diretamente com o Platform Merchant. Tais taxas acumularão com as Taxas próprias que a Mollie cobra pela prestação direta de Serviços de Pagamento à sua Conta.

A Mollie estabelece uma relação contratual autónoma com cada Sub-merchant, podendo prestar os seus Serviços de Pagamento de forma totalmente independente aos mesmos. Não deve, por qualquer meio ou pretexto, impedir, limitar ou desencorajar os Sub-merchants de utilizarem os Serviços de Pagamento fora do ecossistema operado pelo Platform Merchant.

O Mollie Connect engloba diversas especificidades técnicas detalhadas na respetiva Documentação do Mollie Connect. 

Na qualidade de Platform Merchant, poderá ter acesso a liquidações sem a retenção prévia das taxas devidas à Mollie na origem dos pagamentos (“Liquidações Brutas”), mediante análise prévia e ativação expressa por parte da Mollie, derrogando o Artigo 5.6 deste Acordo. Caso este modelo esteja ativo, a Mollie emitirá uma fatura consolidada mensal contendo todas as Taxas devidas no decurso do mês transato, devendo proceder ao pagamento da respetiva fatura num prazo máximo de trinta (30) dias a contar da data de receção da mesma, seja por email ou no seu Dashboard. Os pagamentos devem ser efetuados na moeda indicada no documento de faturação, no prazo de vencimento e sem direito a deduções ou compensações de qualquer natureza, salvo indicação explícita na própria fatura. Não lhe é permitido suspender as obrigações de pagamento. A Mollie poderá reverter este modelo de faturação, desativar as Liquidações Brutas, aplicar a suspensão da Conta com efeitos imediatos ou extinguir o Acordo sem necessidade de aviso prévio em caso de incumprimento dos prazos e termos de pagamento acordados neste Artigo 3.4. 

3.4.1 Divisão de Pagamentos com o Mollie Connect 

Como funcionalidade integrada do ecossistema Mollie Connect, a Mollie disponibiliza a opção de Split Payments. Ao adotar a tecnologia de Split Payments, o Platform Merchant assume o estatuto de titular e proprietário legal da Transação efetuada, cabendo-lhe a capacidade de repartir e distribuir os fluxos financeiros de uma única Transação pelos Saldos de um ou mais Sub-merchants e do próprio Platform Merchant. Sendo o Platform Merchant o proprietário da Transação, os dados e detalhes completos associados ao pagamento estão apenas patentes no Dashboard de gestão desse mesmo Platform Merchant. Salvo acordo expresso em contrário, as respetivas Taxas associadas à Transação serão faturadas ao Platform Merchant. O Sub-merchant auferirá apenas a fração de fundos que o Platform Merchant tenha decidido dividir e atribuir-lhe no processamento cambial. 

O Platform Merchant pode cobrar uma comissão de serviço de intermediação aos seus Sub-merchants pela exploração da Plataforma ou Website, subtraindo esse encargo nos fluxos segmentados de Split Payments. Impende inteira e exclusiva responsabilidade sobre o Platform Merchant de parametrizar, divulgar e obter o consentimento claro e prévio dos Sub-merchants relativamente a todas as Taxas da Plataforma (incluindo subscrições recorrentes) a cobrar no ecossistema.

Na utilização de Split Payments, o Platform Merchant assume perante a Mollie a inteira responsabilidade por todas as consequências comerciais da Transação, bem como pelo pagamento das correspondentes Taxas aplicadas pela Mollie pelos Serviços de Pagamento. 

Artigo 3.5 Saldo de Reserva

Podemos, segundo o nosso critério de gestão de risco, autorizar a constituição e manutenção de um Saldo de Reserva connosco. O Saldo de Reserva corresponde a fundos por nós custodiados em seu nome, destinados exclusivamente a garantir a liquidez e execução célere de Reembolsos a Clientes a todo o momento. Estes fundos serão integrados numa conta de garantia fiduciária gerida pela Mollie sendo juridicamente qualificados como ordens de pagamento com execução programada para uma data futura que venha a determinar. Reservamo-nos o direito de aferir e fixar o montante que consideramos adequado para salvaguarda, tendo por base o volume transacional corrente ou histórico, bem como as taxas médias de devolução e Reembolsos, aplicando limites de patamar mínimo e/ou máximo de tempos a tempos. 

Artigo 3.6 Ponto de Venda (POS)

 3.6.1 Introdução

A Mollie possibilita a utilização de funcionalidades POS presencias caso preencha os requisitos internos e mediante consentimento expresso da Mollie. Pode aderir aos serviços POS através da sua Conta. Os termos e condições específicos aplicáveis a Transações presenciais e à utilização do Terminal encontram-se vertidos nesta secção. Encontra especificações detalhadas adicionais no seu Dashboard. 

Deve guiar-se invariavelmente pelo estrito cumprimento das condicionantes operacionais e limites em vigor, de onde se destacam requisitos comerciais definidos pela Mollie, ordenamento jurídico e as Regras do Esquema vigentes.

As Transações efetuadas via POS apenas podem ser desencadeadas a partir de Terminais ou Dispositivos em conformidade aprovados pela Mollie e que garantam perfeita integração com o Módulo de Pagamento. A Mollie poderá delimitar a finalidade de uso do ecossistema POS e determinar orientações de uso que deva cumprir na exploração comercial do POS ou do Terminal.

3.6.2 Terminais

Poderá adquirir um Terminal através do fornecedor selecionado por nós, recorrendo para o efeito ao link de compra mapeado no seu Dashboard Mollie ou enviando um pedido de compra. Alternativamente, poderá obter um Terminal autónomo compatível através de outro parceiro tecnológico (“Terminal de Terceiros”). Se optar por um Terminal de Terceiros, a Mollie ativará os canais POS de forma isolada e após validação técnica. 

Como funcionalidade complementar, poderá interligar o Terminal a equipamentos e hardware de apoio externo, tais como smartphones, tablets ou computadores portáteis, desde que respeite de forma fiel o manual técnico de integração disponível na página para programadores da Mollie (“Dispositivo”). 

A Mollie cobra uma Taxa periódica mensal pela utilização e licenciamento de cada Terminal. Esta taxa mensal é devida de forma integral sempre que o Terminal se encontre ativo ou associado num determinado mês, independentemente dos dias em que tenha estado em efetivo funcionamento comercial. Tem total flexibilidade para ligar ou desligar temporariamente os Terminais mensalmente de acordo com as necessidades do seu negócio, adaptando o custo a picos de sazonalidade.   

Poderão aplicar-se deveres e termos contratuais adicionais a Terminais de Terceiros e Dispositivos, devidamente notificados ou enviados em suporte papel ou email próprio.

Terminal Mollie 

Assim que o processo de compra estiver validado, o nosso parceiro de logística e hardware (que poderá ser substituído periodicamente) procederá ao envio e entrega do seu novo Terminal. Ao adquirir o equipamento, está a aceitar os termos, condições e condições de garantia do próprio fabricante. Os valores de aquisição e a gestão do Terminal constarão do seu Dashboard. O Terminal é entregue pronto a funcionar com o Software pré-carregado e respetivo cartão SIM interno integrado. As condições de apoio técnico ao Terminal estão reguladas na secção 3.6.3.

Terminal de Terceiros

Caso opte por integrar um Terminal de Terceiros, deve validar previamente a perfeita compatibilidade técnica do mesmo com o Módulo de Pagamento. A Mollie exclui toda e qualquer responsabilidade pelo correto funcionamento e desempenho de Terminais de Terceiros. Prejuízos ou problemas que resultem do uso de tais equipamentos de terceiros, incluindo danos que provoquem a indisponibilidade de rede do Módulo de Pagamento ou que impeçam o correto processamento de Transações presenciais, não dão direito a indemnização por parte da Mollie, correndo os riscos por sua inteira conta. Não prestamos suporte a problemas de hardware em Terminais de Terceiros. 

3.6.3 Suporte

A Mollie providenciará canais normais de assistência técnica a nível de hardware e software para ambientes POS e Terminais através do menu de Suporte vertido no seu Dashboard (“Suporte”). O apoio técnico é dirigido em exclusivo aos utilizadores e colaboradores registados junto da sua Organização na nossa plataforma, não incluindo ações de formação presenciais aos seus funcionários em loja física. Para equipamentos comprados através dos canais de venda da Mollie, a assistência fica sob a alçada das condições e termos de garantia do fabricante parceiro.  

3.6.4 Software

A Mollie fornece o software desenvolvido para sistemas POS a ser instalado e executado no Terminal ou num Dispositivo compatível que permita estabelecer a ponte entre o Módulo de Pagamento e os Terminais físicos (“Software POS”). 

  • A Mollie irá disponibilizar periodicamente atualizações ao Software. A instalação destas novas versões de Software POS poderá ser desencadeada de forma remota no Terminal ou no Dispositivo pela Mollie ou por si, podendo necessitar de uma ação de ativação manual no ecrã para se concluir o processo. Como requisito técnico básico, o Terminal ou Dispositivo deve manter ligação à internet ativa para que consiga transferir e consolidar as atualizações oficiais ou efetuar a instalação de correções de sistema.

  • A Mollie notificará preventivamente sempre que for disponibilizada uma nova versão crítica de Software POS, informando sobre melhorias, segurança e novas instruções aplicáveis. Em situações extraordinárias de segurança pública ou emergência sistémica – avaliadas livremente pela Mollie – poderemos fazer a instalação forçada das correções sem necessidade de aviso prévio. 

  • Deves zelar por manter as atualizações de sistema em dia e confirmar que os vossos Dispositivos executam sempre as versões de software oficiais mais recentes.

  • A Mollie avisará com a antecedência necessária caso pare de suportar tecnicamente um modelo específico de Terminal ou de Dispositivo no ecossistema de Software POS. Nesses moldes, terá de adquirir hardware de substituição compatível para não interromper o seu negócio.  

  • Deves garantir que os vossos Terminais e Dispositivos executam as versões corretas de sistema e que as parametrizações de porta de rede e segurança estão bem executadas. 

A responsabilidade de manter os vossos Terminais ou Dispositivos atualizados com a versão mais recente em vigor recai exclusivamente sobre si. A Mollie rejeita responsabilidades por quaisquer perdas de faturação, quebras de vendas ou avarias ocorridas no decorrer ou após a execução do processo de atualização de software, ou causadas pelo facto de manter em exploração software de versões descontinuadas. A ausência de instalação das correções críticas no hardware POS pode constituir violação gravosa das Regras do Esquema, de normas de encriptação de dados de pagamento PCI ou enquadramentos legais. Deverá indemnizar e manter a salvo a Mollie perante penalizações, reclamações ou Multas direcionadas por terceiros decorrentes destas falhas. 

3.6.5 Cessação e Desativação

  • Pode suspender de forma temporária ou definitiva o uso do Software POS e dos Terminais, devendo para tal desativar o Terminal ou o respetivo cartão SIM associado no Dashboard de gestão. Quaisquer Taxas vencidas têm de ser liquidadas até à data de desativação efetiva. Caso reative o Terminal, o Software POS ou o cartão SIM após um hiato superior a três (3) meses, a Mollie reserva-se o direito de reavaliar o vosso perfil comercial de risco.  

  • A Mollie poderá cessar ou bloquear o seu acesso aos canais POS e desativar os Terminais: 

    • caso este Acordo seja extinto ou denunciado de acordo com as regras estabelecidas no Artigo 8.8, dadas as inerentes consequências de desativação das redes e chaves criptográficas; e 

    • caso a Mollie decida desativar os serviços POS e os Terminais unilateralmente, sem necessidade de justificação de motivos e sem prejuízo da continuidade e validade do restante articulado deste Acordo comercial. 

Se a Mollie avançar para a desativação voluntária do serviço POS nos primeiros seis (6) meses após a vossa primeira Transação presencial e sem motivos que imputem culpas à vossa Organização, terá direito a receber uma compensação monetária proporcional e justa pelo valor de aquisição dos Terminais Mollie afetos. 

  • Se a desativação dos serviços POS por parte da Mollie tiver como fundamento os pressupostos listados no Artigo 8.8, das alíneas i. a vii., perde qualquer direito a indemnização ou compensação financeira pelos Terminais comprados.

É detentor legal do Terminal e acessórios. Não necessita de proceder à devolução física dos Terminais após a cessação do Acordo ou do canal POS por qualquer uma das partes. Contudo, o Terminal, o cartão SIM instalado e o Software POS deixarão de usufruir de ligação aos servidores da Mollie ou de suporte de segurança, ficando permanentemente desativados para o Módulo de Pagamento.   

3.6.6 Condições Gerais de Uso POS

Compromete-se e assume o dever de preencher todas as seguintes regras e obrigações na utilização de soluções POS e Terminais da rede Mollie:

  1. O POS e o Terminal não podem, em circunstância alguma, ser explorados por ou em nome de terceiros, destinando-se ao uso exclusivo da vossa Organização e dos seus funcionários devidamente identificados e registados junto da Mollie.

  2. Salvo indicação em contrário celebrada por escrito com a Mollie, o Terminal físico só pode ser operado em mercado do país de registo e sede da Organização. Os Terminais não podem ser expostos fora das geografias de cobertura onde a Mollie detém licença de atuação.

  3. A Mollie reserva-se o direito de anular Transações efetuadas e/ou de bloquear o acesso de rede ao Terminal se existirem fundadas suspeitas ou indícios de que o equipamento está a ser explorado em jurisdição não autorizada ou para atividades comerciais ilegais.

  4. O licenciamento de rede do Terminal, cartão SIM e Software POS rege-se por princípios de utilização aceitável e responsável (fair use). A exploração deve coadunar-se com o fim para que as redes foram criadas e no estrito alinhamento da prestação do serviço POS aos vossos Clientes.

  5. O Terminal e Software POS não podem ser pirateados, modificados, reprogramados na raiz técnica ou alterados na sua configuração lógica interna, exceto se receber instruções devidamente fundamentadas, enviadas por escrito pelos engenheiros da Mollie.

  6. É obrigatório cumprir todas as normas técnicas vigentes estabelecidas nos enquadramentos de segurança PCI-DSS, PA-DSS, regras operacionais das redes de cartões bancários (Regras do Esquema) bem como o ordenamento jurídico de proteção do consumidor nacional. 

Artigo 3.7 Serviços Beta

Segundo critérios de utilidade e inovação tecnológica, a Mollie poderá convidá-lo a testar, em regime experimental e de testes, novas funcionalidades mecânicas ou serviços em fase de testes laboratoriais (ainda não partilhados em larga escala com o mercado). Os Serviços Beta podem reger-se por regulamentos de uso paralelos adicionais, oportunamente remetidos no convite de participação. O acesso aos Serviços Beta, bem como dados recolhidos, registos técnicos e conversações associadas ao produto são classificados como Informação Confidencial da propriedade da Mollie, devendo respeitar integralmente os deveres de sigilo descritos neste Acordo. A Mollie não garante que os Serviços Beta operem sem erros ou de forma contínua. A Mollie poderá cancelar e encerrar o canal de testes Beta a qualquer momento e sem justificação. Derrogando o vertido no Artigo 8.3, e salvaguardando limites legais que impeçam tal disposição na lei aplicável, a Mollie rejeita responsabilidades por perdas de receitas, danos logísticos ou falhas sistémicas ocorridas na exploração ou ensaios dos referidos Serviços Beta.

SECÇÃO 4: AS SUAS OBRIGAÇÕES

Artigo 4.1 Atividades Proibidas e Restritas

Apenas pode receber pagamentos digitais e de cartões na rede do Módulo de Pagamento da Mollie para comércio lícito, transparente e de artigos cujos fluxos de importação, exportação e venda preencham os requisitos legais do país de registo da Organização, do país de habitação e residência fiscal do vosso Cliente, bem como o ordenamento jurídico dos Países Baixos. O acesso à rede de pagamentos está vedado a certas tipologias comerciais e atividades industriais específicas. A maioria destas exclusões de setor de negócio deriva de orientações impostas pelas Instituições Financeiras parceiras, marcas internacionais de cartões bancários (Regras do Esquema) cuja capilaridade de rede é indispensável ao processamento das Transações. A Mollie mantém uma lista atualizada de setores excluídos e proibidos. Pode consultar a listagem de Atividades Proibidas e Restritas no nosso website oficial. A Mollie poderá atualizar, aditar novas categorias ou remover restrições desta lista a todo o tempo e sem aviso prévio. Adicionalmente, por razões internas de gestão e mitigação de risco corporativo, a Mollie poderá recusar o processamento de produtos específicos que, embora não mapeados expressamente na lista pública, representem perigo financeiro ou operacional grave segundo aferido pelas políticas internas da Mollie. 

Ao concluir o seu registo, garante e assegura que não utilizará as carteiras ou redes de pagamentos digitais da Mollie para qualquer outra finalidade de negócio que não as formalmente informadas na entrega da ficha de candidatura ou devidamente consentidas pela equipa de risco da Mollie. Se detetarmos ou tivermos fundadas suspeitas de que está a operar fluxos financeiros para fins ilícitos, perigosos ou não aceites ao abrigo do contratado, deve cessar tais práticas de forma voluntária e imediata após notificação da Mollie. Em caso de incumprimento ou inércia no fecho destas operações, a Mollie procederá ao bloqueio da Conta e/ou cancelará este contrato de forma unilateral com efeitos imediatos. Em caso de dúvidas, consulte o Suporte Mollie para enquadramento técnico. Se a análise de risco da Mollie concluir que as vossas vendas geram riscos de sustentabilidade incontornáveis para as nossas redes, defendemos os nossos interesses pondo fim a esta relação comercial com efeitos imediatos. Qaisquer custos financeiros ou sanções reputacionais (Multas) aplicadas pelas redes Visa ou MasterCard por incumprimentos desta natureza serão repercutidos de forma integral sobre a vossa Organização. 

Artigo 4.2 Cumprimento Qualificado das Leis e Regulamentos

Garante, responde em juízo e assume a responsabilidade de que todas as vossas ações de negócio, quer no ambiente digital ou no mercado offline físico, cumprem escrupulosamente a legislação em vigor, as Regras do Esquema das marcas de cartões e o disposto neste Acordo, mantendo em dia (e assegurando as respetivas renovações e licenças administrativas) as autorizações comerciais, habilitações técnicas, registos navais ou alfandegários exigidos pelas autoridades reguladoras nos países onde transaciona produtos. É responsável pelo correto uso e divulgação das regras de utilização saudáveis e seguras do Módulo de Pagamento junto dos vossos Clientes, prestando as devidas explicações e guias rápidos sempre que necessário. Assegura também que não induzirá, facilitará ou gerará – bem como os seus Clientes – ações que possam comprometer a idoneidade do meio de cartões, transações eletrónicas ou provocar o uso fraudulento ou criminoso das portas criptográficas da Mollie.

A nossa validação comercial ou o facto de aceitarmos gerir os vossos pagamentos não funciona como aprovação jurídica tácita de que o seu modelo de vendas cumpre todas as leis nacionais que lhe são dirigidas, nem valida a conformidade legal dos artigos ou marcas que decide comercializar online.

A Mollie rejeita de forma fundamentada qualquer ordem de processamento de pagamentos ou poderá rescindir este contrato comercial com efeitos imediatos caso tal atividade represente risco de violação pela Mollie de (i) regras regulamentares em vigor nos Países Baixos ou (ii) de cumplicidade indireta de apoio a práticas comerciais ilícitas da vossa parte.

Artigo 4.3 Divulgação Obrigatória de Informação Comercial

De forma a garantir os direitos elementares dos consumidores e regras de comércio digital lícito, obriga-se a disponibilizar no seu site de vendas, de forma visível, estruturada e de fácil acesso, as seguintes informações institucionais:

  1. dados completos de contacto comercial para acolhimento de questões ou apoio a reclamações, indicando obrigatoriamente a morada física da sede social, número de registo comercial/NIF nacional, número de telefone direto e endereço de correio eletrónico oficial;

  2. indicação exata e clara do preçário dos produtos, taxas alfandegárias ou impostos acessórios aplicados (IVA);

  3. politicas de transporte e entrega física das encomendas, especificando tempos de envio, processamento em armazém e custos logísticos associados;

  4. termos e dinâmicas de faturação e liquidação financeira aceites; e

  5. caso ofereça sistemas de subscrição mensal de produtos, termos de funcionamento da recorrência cambial, fidelizações aplicadas e formulário/processo de cancelamento do débito direto em conta pelo utilizador.

Artigo 4.4 Resolução Direta de Conflitos e Reclamações de Clientes

A responsabilidade pela prestação de apoio, acolhimento de sugestões ou resolução de problemas operacionais ocorridos com os vossos Clientes recai exclusivamente sobre si. Obriga-se a dar resposta às interações de email recebidas de Clientes num prazo diligente e aceitável, sempre que as questões versem sobre tempos de transporte, avarias em mercadorias ou dificuldades do comprador no fecho do pagamento via Módulo de Pagamento. Deve publicar de forma transparente as vossas condições gerais de venda, direitos de devolução por arrependimento, cancelamentos e informar previamente os Clientes sobre faltas de stock ou atrasos logísticos sistémicos. Se a Mollie receber reclamações diretas dos vossos Clientes gerando a necessidade de abertura de inquéritos internos de averiguação para preservação da imagem dos canais Mastercard e Visa, a Mollie poderá faturar-lhe uma taxa administrativa de processamento pelo encargo técnico acrescido na gestão das referidas contestações. 

A Mollie não atua nem assume responsabilidades ou obrigações com compradores finais perante atrasos ou faltas de conformidade na vossa atividade comercial, mantendo-se em absoluto à margem da esfera contratual estabelecida entre si e o seu Cliente. Contudo, perante denúncias de extrema gravidade, falta de cooperação em inquéritos de verificação e cooperação iniciados pelo Suporte da Mollie ou diante de dados que revelem fortes indícios de Fraude sistémica ou desvio de fundos, a Mollie poderá, de forma autónoma e defendendo as regras bancárias de proteção do consumidor, proceder ao Reembolso forçado e devolução de fundos ao Cliente contestatário. Derrogando o disposto no Artigo 8.3, acorda e compreende que nenhuma compensação comercial, perda de receita de vendas ou indemnização lhe será devida pela Mollie nestas situações, no limite de proteção legal conferido por lei aplicável. 

SECÇÃO 5: PAGAMENTOS, SALDOS E GESTÃO DE FUNDOS

Artigo 5.1 Salvaguarda e Proteção de Ativos Financeiros

Por imposição das autoridades e regras bancárias europeias de proteção financeira, a Mollie aplica medidas rígidas de custódia e proteção de todos os ativos financeiros transitado pelas suas plataformas em vosso nome. Para tal fim, as dotações monetárias são direcionadas e mantidas sob bloqueio numa entidade jurídica independente especial, a Stichting Mollie Payments (SMP). As Partes validam e celebram que a SMP acolhe estes capitais mercantis e executa os deveres de salvaguarda de acordo com orientações de libertação emanadas pelos departamentos informáticos da Mollie. A SMP está desonerada de inspecionar a exatidão contabilística intrínseca das ordens recebidas do software central da Mollie. Nesse sentido, todas as transferências bancárias cumpridas pela SMP são de inteira responsabilidade da Mollie no que diz respeito à correção de montantes, revertendo sobre a própria Mollie eventuais erros em remessas. Todas as vossas interpelações com vista ao recebimento de montantes retidos ou em disputada devem ser apresentadas diretamente à intermediária Mollie, prescindindo do direito de intentar disputas legais diretas ou interpelações penais contra a mencionada associação fiduciária SMP.

Artigo 5.2 Estrutura de Taxas de Processamento e Tarifários

A Mollie disponibiliza o pacote tecnológico de pagamentos com base nos tarifários e taxas de intermediação informadas e atualizadas na nossa página web de tarifas. Os valores de processamento que lhe são imputados estão espelhados de forma organizada para consulta no seu Dashboard. Caso existam perfis comerciais especiais que não constem do menu básico, aplicam-se as taxas base de transação constantes do site. Salvo acordo em contrário, as Taxas de processamento da Mollie são debitadas automaticamente do seu Saldo de transações. Caso os saldos em carteira sejam insuficientes para cobrir os encargos devidos, compromete-se a (i) pagar a fatura de acerto de contas que a Mollie lhe faça chegar ou (ii) efetuar um carregamento eletrónico (top-up) manual de Saldo negativo no Dashboard para reposição do equilíbrio de contas. O incumprimento do pagamento de taxas por hiato superior a 30 dias após emissão da fatura dá direito à Mollie de rescindir o contrato de prestação de serviços de imediato. A Mollie não enceta discussões ou negociações de preçários com intermediários, parceiros não autorizados ou terceiros que afirmem agir em sua representação.

5.2.1 Regras de Cobrança e Repercussão de Taxas Inter-Contas

Dependendo da tipologia de parceria de integração adotada e canais técnicos de venda ativados, a Mollie poderá subtrair as taxas operacionais diretamente nos fundos saldados do Platform Merchant ou abater esses valores no acumulado de transações líquidas de cada Sub-merchant visado. Se utilizar tecnologia Mollie Connect, os custos contratuais com a Mollie poderão transitar sob regimes especiais (shifted fees) da Conta do respetivo Sub-merchant para as contas de gestão centralizada do Platform Merchant. 

Os preçários que lhe são debitados pela utilização direta do software proprietário do Platform Merchant regem-se pelas condições contratuais negociadas com o mesmo. A Mollie não tem ingerência nem administra as Taxas de Aplicação ou outras comissões de serviço cobradas pelo Platform Merchant, as quais devem ser comunicadas e esclarecidas pelo vosso parceiro técnico de integração. 

Em circunstâncias especiais, a Mollie poderá contratualizar acordos tarifários dedicados com o Platform Merchant distintos do menu padrão básico. As vossas taxas de exploração de rede constarão diretamente no Dashboard de Sub-merchant, ou estarão aglutinadas num preçário global transparente unificado com as Taxas da Plataforma. Reservamo-nos o direito de debitar do seu Saldo tanto as Taxas da Mollie pelos Serviços de Pagamento como as Taxas de Aplicação ou custos operacionais de intermediação de Split Payments mapeados pelo Platform Merchant.

Dependendo dos processos de automação, as faturas que o Platform Merchant emite ao Sub-merchant pela cessão tecnológica do site ou Marketplace poderão excluir as taxas que a Mollie fatura autonomamente ao Sub-merchant pelo processamento líquido internacional de cartões. 

5.2.2 Processo de Atualização de Tarifários e Alteração de Custos

A Mollie reserva-se a possibilidade de atualizar e modificar de forma unilateral as taxas de serviço cobradas. Caso se verifique um aumento de custos ou agravamento de comissões por transação, informaremos a vossa Organização com antecedência mínima de um (1) mês em relação à respetiva data de entrada em vigor das novas tarifas bancárias, enviando uma comunicação por correio eletrónico ou publicando um banner explicativo no Dashboard Mollie. Se nos enviar uma comunicação escrita ou email num período máximo de trinta dias a contar do aviso, indicando que não aceita os novos preçários, tem o direito de denunciar e terminar este contrato de conta sem penalizações com efeitos à data de aplicação do tarifário modificado. Caso não emita qualquer objeção formal por escrito ou continue a transacionar fundos findo o prazo de aviso prévio, as novas taxas entram em vigor e passam a ser deduzidas de forma legítima nas datas anunciadas. 

5.2.3 Impostos, Retenções e Obrigações Fiscais

Salvo indicação em contrário explícita no preçário, todas as tarifas e taxas indicadas neste Acordo ou descritas no portal Mollie são valores líquidos aos quais acresce IVA e impostos locais em vigor no mercado de destino. Constitui obrigação exclusiva da vossa parte aferir se sobre as vossas Transações impendem taxas fiscais especiais e reportar as mesmas em consonância no país de registo ou nos mercados de atuação dos Sub-merchants e Platform Merchants. É igualmente responsável pelo correto cálculo, liquidação e entrega das declarações de IVA ou impostos alfandegários às autoridades aduaneiras e tributárias respetivas. Nas situações em que a Mollie fique obrigada por indicação de autoridades fiscais europeias a efetuar retenções na fonte de impostos sobre os vossos fluxos de vendas, abateremos os respetivos montantes do seu Saldo e procederemos à entrega das dotações fiscais junto dos organismos aduaneiros competentes. 

Artigo 5.3 Regras de Processamento de Transações

A Mollie apenas dará início e executará operações cambiais e transferências correspondentes a Transações que usufruam de validação favorável por parte dos Intermediários processadores de cartões ou das Instituições Financeiras emissoras ativas e selecionadas pelo comprador final. É o único responsável por validar as especificações de dados de compra, faturas geradas e metadados agregados submetidos aos canais do Módulo de Pagamento associados a carrinhos de compras dos vossos portais de e-commerce.

As Transações geram um elo jurídico estritamente privado de consumo entre a vossa Organização e os Clientes finais, e um fluxo financeiro secundário regulamentado entre o vosso banco integrador e o emissor. A Mollie e a SMP mantêm-se em absoluto à margem destes enquadramentos de consumo privados, não adquirindo direitos nem assumindo obrigações no cumprimento dos mesmos.

Artigo 5.4  Gestão Sistemática de Estornos (Chargebacks)

A Mollie não garante e exclui toda a responsabilidade de perdas sobre Transações que gozem de aprovação mútua em tempo real mas cuja dotação financeira venha a ser cancelada, devolvida por fraude de cartões ou bloqueada por disputa legítima acionada pelo titular do cartão ou banco emissor em data posterior. Tais Estornos (Chargebacks) ocorrem habitualmente em situações que envolvem:

  1. reivindicações ou disputas comerciais legítimas impetradas pelo Cliente (comprador);

  2. atividades ilícitas e Transações não autorizadas, incluindo deteções de abuso de dados sem conhecimento do real portador do cartão ou erros de transmissão no portal de segurança;

  3. processos em violação expressa dos termos de segurança exigidos pelas redes Visa, MasterCard ou American Express, em desrespeito pelas regras deste Acordo corporativo ou com fortes suspeitas de crimes comerciais;

  4. cancelamentos operados centralmente nos servidores das marcas de cartões, bancos ou no ato de denúncia judicial ativa do portador do meio eletrónico de pagamento; e

  5. violações estruturais do ordenamento comercial nos acordos do Método de Pagamento ou deste contrato lícito. 

A Organização assume responsabilidade integral, financeira e em juízo por todos os Estornos gerados no seu perfil comercial, independentemente do tempo decorrido, momento de desativação operacional de canais de vendas ou de rescisão de contratos, incluindo contestações surgidas após desativação voluntária do Dynamic 3DS. Diante de tais Estornos, obriga-se a saldar face à Mollie o reembolso do valor total contestado acumulado com taxas de processamento administrativo adicionais estipuladas e Multas aduaneiras aplicadas por preceito legal pelas marcas de cartões no processo.

5.4.1 Mecanismos de Compensação de Dívidas (Set-off) 

Acorda de forma expressa, autoriza eletronicamente e concede legitimidade à Mollie para efetuar ações de retenção e compensação de contas (set-off) sobre valores em dívida decorrentes deste contrato de prestação de serviços ou de protocolos comerciais vigentes entre as Partes (abrangendo sem limitações taxas administrativas, Multas regulatórias e Estornos) debitando tais dotações financeiras sobre os Saldos remanescentes mapeados em qualquer uma das suas Contas ativas, incluindo contas comerciais de outras marcas suas, salvaguardas de reservas ou dotações em Garantias, após comunicação sumária pelo departamento financeiro da Mollie, independentemente de os referidos valores estarem vencidos no imediato ou com amortização futura programada, sejam perdas certas ou potenciais, e sem olhar à moeda e denominação cambial do Saldo em carteira. 

Concede ainda legitimidade expressa para que a Mollie efetue compensações cruzadas de dívidas entre Contas de diferentes Organizações desde que as mesmas partilhem, no todo ou em quota social dominante, o mesmo detentor societário real ou beneficiário efetivo final (UBO). Caso a Mollie não consiga reaver as dotações em carteiras digitais internas de forma automatizada, obriga-se a efetuar transferência bancária em numerário num prazo imediato, mediante interpelação escrita.

5.4.2 Retenção Cautelar de Fundos sob Suspeita

Para além das faculdades financeiras descritas, se emergirem indícios forenses de que uma determinada modalidade de Transação ou pico invulgar de faturação online possa ditar um volume excessivo de contestações e Estornos de cartões, a Mollie poderá reter em conta fiduciária de segurança o montante de potenciais Estornos futuros projetados acrescido de taxas administrativas e potenciais Multas associadas, abando-o do fluxo de Saldos libertados e retendo os valores em carteira até ao momento em que:

  1. se consolide o Estorno legal definitivo decorrente da denúncia do Cliente, transferindo-se a verba correspondente para proteção do banco parceiro integrador;

  2. a sua Organização consiga fazer prova documental em processo de mediação de litígios de contestação que vença a disputa de Estorno de forma favorável;

  3. se esgote na totalidade o prazo previsto na lei internacional de cartões ou nas regras do Método de Pagamento para o devedor acionar formalmente processos de contestação comercial sobre a mercadoria em causa; ou

  4. as equipas forenses de análise de risco da Mollie confirmem o desaparecimento ou mitigação técnica do risco de novas contestações.

5.4.3 Gestão e Apoio em Processos de Disputa de Estornos

A vossa Organização dispõe de legitimidade e tempo para mediar e reverter processos de Estorno que lhe sejam imputados. A nossa plataforma providencia relatórios, dados forenses e painéis de parametrização para responder eletronicamente às disputas. No entanto, a Mollie rejeita responsabilidades sobre o sucesso ou aceitação pelas marcas de cartões das provas por nós enviadas de forma coordenada nas defesas. Salvo instrução em contrário nos menus, compromete-se a ceder, às vossas exclusivas custas e em prazos rígidos, as faturas, comprovativos de entrega logística assinados, guias de transporte assinadas ou dados IP cruciais exigidos pela nossa equipa no decurso de um processo de contestações num prazo máximo de três (3) Dias Úteis a contar do pedido inicial. Autoriza a Mollie a facultar tais dados às marcas de cartões, bancos, intermediários cambiais parceiros e afiliadas para sustentação do litígio comercial em instâncias competentes. Está consciente de que a disponibilização tardia ou falha na entrega de documentos de suporte acarreta a perda imediata da disputa cambial a favor do Cliente e dita o Estorno definitivo e irreversível da verba. Se os comités de marcas de cartões mantiverem o parecer inicial desfavorável à nossa defesa, debitaremos o encargo na sua Conta, somando as taxas administrativas de litígio.

5.4.4 Limitações Técnicas, Ratios de Risco e Custos

A Mollie, as marcas de cartões ou bancos adquirentes podem determinar que o seu perfil comercial gera um rácio inaceitável de Estornos em relação à faturação global mensal. Ratios desajustados ou taxas anormais de devoluções justificam a aplicação de taxas administrativas punitivas adicionais e Multas impostas de forma legítima. Ditam também restrições de uso na plataforma eletrónica e ativam comissões de segurança especiais de reserva ou retenção que englobam:

  1. o congelamento temporário de capitais no vosso Saldo para constituição de colaterais que respondam por perdas ou passivos no decurso deste contrato;

  2. ponderação unilateral de novas de taxas e montantes de Garantia fiduciária de reserva exigida pela Mollie;

  3. aplicação imediata de filtros restritivos adicionais nos fluxos e Serviços de Pagamento fornecidos pela Mollie;

  4. agravamento severo de taxas de processamento básicas das Transações;

  5. atraso calendarizado deliberado nos prazos habituais de liquidação bancária de fundos; ou

  6. o cancelamento definitivo da prestação dos Serviços de Pagamento e suspensão das chaves de integração da Mollie.

Verificando-se rácios desajustados de disputa na sua Conta, os Intermediários e adquirentes das marcas bancárias aplicarão de forma autónoma inspeções e limites severos no processamento diário das suas carteiras.

Enquanto Platform Merchant ativo em mecânicas de Split Payments, assume responsabilidade integral e partilhada pelos Estornos e taxas de reclamação despoletadas nos Sub-merchants mapeados nas vossas redes sempre que a Mollie fique impedida de subtrair em conformidade esses valores por ausência de fundos em carteiras de Saldo próprias desses mesmos Sub-merchants.

Artigo 5.5 Fluxo, Movimentação e Custódia de Fundos

A SMP recebe centralmente os fluxos de capitais pagos e transferidos pelos Clientes para consolidação de Transações digitais após exclusão das taxas aplicadas pelas redes Visa ou MasterCard que não estejam integradas nas Taxas normais cobradas pela Mollie. A SMP é constituída como veículo financeiro autónomo gerido por comissões fiduciárias independentes com o único e estrito desiderato de blindar e proteger capitais líquidos que lhe são devidos. A SMP assegura a retenção de comissões liquidadas e custos corporativos contratuais para a Mollie, encaminhando os restantes saldos a favor do vosso perfil. Concede à Mollie o mandato de gestão e receção cambial de pagamentos nas contas da SMP.

Artigo 5.6 Regras Gerais de Liquidação Comercial (Settlements)

5.6.1 Processos de Liquidação e Calendários de Prazos

A transferência de saldos disponíveis para a conta bancária da vossa titularidade será efetuada com base nos dados e coordenadas bancárias (IBAN) preenchidas no painel de registo da vossa Conta comercial de utilizador. É o único responsável por preencher com fidelidade os dados do destinatário, sendo que a Mollie atuará no fiel cumprimento de tais premissas até ao limite máximo conferido pelo ordenamento jurídico em vigor.

As remessas nacionais e internacionais de liquidação de fundos são processadas tirando partido do ecossistema europeu de transferências bancárias SEPA (“SEPA”). Habitualmente, as transferências demoram de 1 a 3 Dias Úteis a constarem com saldo disponível no banco de destino. Em situações excecionais, o prazo poderá sofrer dilações por força de o vosso banco cooperante de destino não preencher os regimes de compensação direta instantânea adotados pelas redes centrais da Mollie. De tempos a tempos e gerindo as redes monetárias digitais em termos práticos, poderemos adotar vias alternativas de transferência internacional acelerada, alterando prazos normais. Para contas mapeadas em canais técnicos de Platform Merchant ou integradas via parceiros de subcontratação adquirente externos, aplicar-se-ão regimes e calendários especiais de liquidação comunicados por esses fornecedores locais.

Apenas damos andamento a transferências de fundos correspondentes a Transações ativas, válidas, sem queixas e de capitais que tenham entrado nos sistemas fiduciários corporativos por parte do intermediário adquirente parceiro envolvido na venda eletrónica. Se libertarmos dotações financeiras que não tenhamos ainda recebido materialmente do respetivo parceiro adquirente em virtude de atrasos sistémicos de rede, falhas técnicas, suspensões ou falências cambiais, assume a obrigação de devolução integral e imediata dos fundos pagos antecipadamente pela Mollie (“Reversão de Liquidação”). Caso o dinheiro já tenha sido encaminhado para o vosso banco, a Mollie reaverá as dotações de Reversão de Liquidação (i) por via de exigência imediata por transferência de numerário da vossa parte, ou (ii) exercendo a retenção e compensação cruzada sobre taxas, comissões ou Saldos futuros em carteira devidos à Organização em consonância com as regras do Artigo 5.4.1 (Set-off).

Consolidando-se a receção física posterior de tais montantes por parte do adquirente parceiro nas contas centrais, a Mollie transferirá a correspondente verba sem atrasos despropositados. Reconhece e celebra que a Mollie não detém o controlo logístico nem se responsabiliza por atrasos ocorridos nas redes centrais de compensação cambial bancária dos adquirentes internacionais, declinando a assunção de perdas comerciais ou atrasos que resultem de interrupções ocorridas nos referidos canais de compensação.

A Mollie aplica limites mínimos e calendários específicos padrão para a libertação e execução do fecho de liquidações comerciais de Saldo. As parametrizações de frequências estão acessíveis no menu do Dashboard. Se forem cobradas taxas administrativas pela modificação destas frequências de envio, os valores constarão do menu do painel de controlo ou em avisos na Mollie App. Em caso de divergências entre fluxos contabilísticos processados e valores faturados em fechos, reservamo-nos o direito de ajustar contas lançando débitos de acerto ou retendo a fatura de envio seguinte até à integral correção contabilística.

A Mollie reserva-se o direito de redefinir periodicidades de remessas bancárias, barrar saídas financeiras e reter saldos de depósitos de forma temporária, ou cancelar voluntariamente Transações de cartões se detetar volumes elevados de reclamações, penhoras administrativas enviadas por juizados de comarcas fiscais domésticas, rácios irregulares de Estorno, degradação da sustentabilidade comercial de crédito, alterações nos colaterais fornecidos ou processos em andamento por suspeitas de Fraudes informáticas (consulte o Artigo 6.1). No decurso destas retenções operacionais de segurança as vossas obrigações contratuais com as ferramentas do Módulo de Pagamento mantêm-se em vigor de forma plena.

5.6.2 Regras de Encerramento Contabilístico e Prazos após Rescisão

Extinto, denunciado ou rescindido este Acordo comercial por qualquer das partes, a Mollie reserva-se o direito de reter e programar a libertação do Saldo final faturador de fecho de contas, no todo ou em quota prudencial, até que (i) se esgotem na totalidade os prazos normais de denúncias ou Estorno das Transações efetuadas na fase terminal, (ii) os sistemas centrais da Mollie confirmem o fecho físico de disputas de cartões ou (iii) se resolvam todos os litígios abertos registados por compradores finais.

Na impossibilidade legal e administrativa de a Mollie processar a transferência do vosso Saldo credor remanescente por motivos não imputáveis às nossas equipas, decorrido um (1) ano sobre o envio do aviso final de insolvência ou abandono comercial de conta, reservamo-nos o direito de integrar essas quantias nas nossas dotações correntes. Nessas circunstâncias, os titulares das Organizações extintas ou desativadas poderão requerer a repatriação desses montantes num prazo máximo de cinco (5) anos após desativação oficial da Conta de utilizador Mollie, mediante missiva assinada enviada para info@mollie.com. A Mollie analisará a legitimidade do pedido no prazo razoável em vigor no departamento de segurança e após recolha de documentos societários. Dependendo dos motivos que causaram a retenção ou da suspensão por crimes e ordem de congelamentos de juizados aduaneiros europeus, poderemos ficar impossibilitados por via de leis criminais de concluir as transferências de dotações remanescentes para as vossas contas.

Artigo 5.7 Reserva Rotativa de Garantia (Rolling Reserve)

Ao longo do período de vigência deste Acordo comercial, com intuito de cobrir eventuais indemnizações e perdas, a Mollie poderá adotar filtros de retenção rotativos (“rolling reserve”) que consistem no bloqueio calendarizado de (i) uma percentagem fixa sobre cada Transação tratada e/ou (ii) de um montante fixo predefinido, cobrindo o risco normal de devoluções, Reembolsos ou Estornos. 

Considera-se reserva rotativa (i) o congelamento preventivo de parte dos montantes faturados diários por prazos programados curtos ou (ii) o provisionamento de um valor fixo de segurança em conta de salvaguarda. A calibração destes rácios de reserva e bloqueios atende ao grau de exposição ao perigo do negócio em causa, considerando que tipologias de e-commerce e modelos operacionais em alguns mercados registam propensões severas de Estornos por cancelamentos operados por Clientes finais. Constituem razões operacionais frequentes para atribuição de reservas rotativas:

  • exercer atividade industrial ou operar em setor comercial mapeado como de Risco Elevado;

  • registar nos relatórios de faturação correntes rácios elevados ou progressivos de Estornos;

  • proceder à abertura de nova empresa de e-commerce sem apresentar histórico financeiro consolidado;

  • manter modelos de negócio com dilações excessivas entre a venda digital e entrega física da mercadoria (por exemplo no comércio de voos e viagens, turismo, eventos desportivos de grande dimensão ou agências emissoras de bilheteiras).

O mecanismo de Reserva Rotativa será executado no decurso da exploração de contas, salvo se o analista de risco da Mollie emitir orientação escrita de alteração de medidas. No regime de rolling reserve continua a faturar e registar nas compras o montante total da Transação, sofrendo apenas o atraso calendarizado programado no envio dos fundos líquidos à sua conta. Os valores em reserva no Saldo transitam e usufruem de blindagem na SMP em respeito pelas diretivas do Artigo 5.1.

Artigo 5.8  Constituição Obrigatória de Garantias Financeiras

Impingindo riscos sérios de paragens comerciais, de insolvências decretadas por tribunais falimentares ou indícios de bloqueio logístico que impossibilite o cumprimento do envio físico de mercadorias contratializadas com compradores sob a égide dos Serviços de Pagamento da Mollie, obriga-se a disponibilizar à Mollie, após interpelação, dotações de Garantias financeiras de colateralização, respondendo perante eventuais prejuízos ou custos administrativos que venham a ser gerados.

Deve disponibilizar dotações de Garantia que consigam fazer face aos custos de indemnizações e disputas de cartões previsíveis. Contudo, a Mollie não exigirá salvaguardas que fujam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade comercial de risco. Nestas análises, ponderamos o seu histórico, rácio ou grau de sinistralidade de crédito, variações nestas métricas e fatores macroeconómicos justificáveis.

Os modelos e dotações do colateral de Garantia serão definidos pela equipa de contabilidade e risco da Mollie. 

Artigo 5.9 Regra de Intransferibilidade de Direitos de Crédito Contra a Mollie

Salvo se gozar de consentimento prévio celebrado por escrito pelo conselho de administração da Mollie, os vossos direitos de crédito e direitos à perceção de saldos em carteira positivos mantidos nas contas da Mollie não podem ser trespassados, cedidos comercialmente a terceiros, empenhados como colaterais de crédito bancário junto de outras marcas corporativas ou alvo de direitos de usufruto. Qualquer transbordo acionário, cessão de direitos ou constituição de garantias de penhor à revelia destas regras será considerada inválida e ineficaz para os devidos efeitos do Artigo 3:83, alínea 2 do Código de Processo Civil dos Países Baixos. Rejeita-se a necessidade deste consentimento quando as referidas cessões ou dotações de penhor financeiras se deem a favor da Mollie ou junto do vosso banco cooperante de base e de destino de remessas comerciais.

Artigo 5.10 Contas com Perfil Comercial de Risco Elevado

A Mollie reserva-se a possibilidade de instituir uma taxa administrativa especial de diligence due de cliente ou imputar uma faturação mínima mensal exigível (“MMIA”) a perfis comerciais ou Organizações com rácios de risco corporativos acentuados. Visando transparência de relacionamento, se forem aplicadas taxas de verificação acrescidas ou se o regime MMIA for ativado desde o nascimento das vossas contas, será informado preventivamente e antes do fecho das etapas de verificação e aceitação comercial (Artigo 2.3). Se for deliberada a transição para regime com MMIA na vigência deste contrato, receberá pré-aviso mínimo equivalente a trinta dias (1) de calendário. Estando sob a alçada deste regime de apólice de faturação mínima, obriga-se a saldar o valor mensal MMIA estipulado ou responder pelas Taxas operacionais de processamento básico auferidas, aplicando-se o montante que se revelar mais elevado. A liquidação do encargo do MMIA é devida respetivamente a cada mês civil do ano decorrido, sendo subtraído no Saldo em carteira. Verificando-se ausência de fundos, aplicam-se à liquidação do MMIA os pressupostos estabelecidos no Artigo 5.2.

Em acumulação com custos de diligence ou taxas do MMIA, a Mollie reserva-se o direito de faturar uma taxa de cancelamento e de encerramento repressiva comercial (Offboarding Fee) caso a vossa Organização esteja em prevaricação grave das leis de consumo, em andamento de inquéritos de fraudes ou em infração gravosa deste Acordo. O Offboarding Fee reverte para responder por encargos com equipas forenses de análise informática, assessoria lícita externa, multas de reguladores aduaneiros e despesas estruturais induzidas por comportamentos em infração. A Mollie apurará o montante proporcional a cobrar de forma célere, extraindo a comissão do Saldo ou emitindo a fatura de cobrança para cobrança direta. Esta modalidade decorre de forma autónoma e cumula com indemnizações compensatórias adicionais detidas por preceito de lei a favor da Mollie.

SECÇÃO 6: PROTOCOLOS DE SEGURANÇA E CONFIDENCIALIDADE

Artigo 6.1 Tratamento e Resposta a Ataques de Fraude Informática

Emergindo deteções sistémicas forenses de Fraude, suspeitas de usurpações de canais de pagamentos de cartões, atividades em contravenção das leis tributárias ou ações perigosas que exijam a investigação profunda de instâncias judiciais competentes, a Mollie reserva-se o direito de rescindir este Acordo com efeitos imediatos ou de congelar preventivamente e suspender os Serviços de Pagamento e transferências de liquidações comerciais de saldos. Sem prejuízo do disposto no Artigo 4.4, a Mollie reserva-se ainda a prerrogativa de executar Reembolsos de verbas aos portadores legítimos de cartões bancários em nome da vossa Organização para debelar os efeitos da prática de crimes de burla informática. Será alertado de tais eventos de bloqueio por email ou canal telefónico, exceto se os inspetores policiais ou leis de segredo de justiça impeçam tais notificações formais para não perturbar as investigações criminais em curso. A Mollie rejeita responsabilidades por lucros cessantes, perdas financeiras ocorridas nos vossos portais de e-commerce e paragens comerciais motivadas por estas suspensões de segurança no limite legal.

Artigo 6.2 Dinâmicas Globais de Proteção e Sistemas de Controlo de Fraude

A Mollie disponibiliza orientações técnicas, sistemas de encriptação de dados de cartões, APIs lógicas e recomendações de boas práticas para blindar a segurança de acessos às vossas contas de e-commerce e diminuir a exposição a crimes de cibercrime. Tais medidas lógicas integram tecnologias patenteadas por nós ou soluções detidas por parceiros mundiais de dados informáticos, onde assume papel fundamental a obrigatoriedade de instalação de sistemas de verificação de chaves e acessos em dois fatores (MFA) nos vossos logins pessoais de Dashboard. Compromete-se a analisar criticamente as nossas recomendações e calibrar os sistemas de e-commerce para garantir que usufrui de filtros de encriptação robustos face à natureza do seu negócio. A desativação, boicote ou relaxamento dos filtros lógicos de verificação sugeridos acarretam agravamento de perigos eletrónicos de assaltos a contas e transações abusivas.

Constitui da sua exclusiva competência gerir e zelar pela filtragem de listas negras de cartões referenciados como roubados ou subtraídos a terceiros antes que estes consigam completar carrinhos de compras virtuais no seu Website. A Mollie exclui toda a responsabilidade de perdas decorrentes de compras efetuadas com cartões de plástico desviados ou com credenciais bancárias clonadas no Módulo de Pagamento. Isto abrange danos sofridos por acessos indevidos aos vossos painéis de controlo de e-commerce devidos a roubos de credenciais de utilizador e chaves de acesso móveis de gestores. É obrigado a compensar financeiramente a Mollie de forma integral por perdas resultantes destas negligências lógicas.

Artigo 6.3 Deveres de Sigilo Profissional e Confidencialidade Comercial

Salvo se obtida aprovação expressa celebrada por escrito pela outra Parte, os outorgantes assumem o compromisso ético e o dever legal de manter sob absoluto e estrito Sigilo Profissional todos os dados comerciais, segredos industriais, patentes e relatórios detidos pela contraparte (associando as suas afiliadas e holding central) que usufruam de natureza reservada ou confidencial, de adotar medidas administrativas de encriptação para blindar estes capitais intelectuais de acessos indevidos e de não divulgar estas informações lógicas a marcas concorrentes e terceiros por qualquer meio de transmissão. As Partes apenas utilizarão estes sistemas no estrito cumprimento do contratualizado neste Acordo de prestação de serviços lícitos.

Estão integrados nos deveres de segredo comercial e confidencialidade sem limitações, todas as informações de faturação explicitadas como secretas pelas Partes no decorrer da exploração, planos de expansão societária, capitais intelectuais, plantas tecnológicas e esquemas de servidores informáticos, linhas de código-fonte de sistemas lógicos de APIs, protótipos em fase piloto de testes e quaisquer outras métricas que se presuma que possam ditar, em caso de divulgação pública não consentida à concorrência, perdas de quota de mercado, prejuízos financeiros severos ou danos reputacionais à marca visada.

Os outorgantes concordam que a cessação, rescisão ou encerramento destas contas de e-commerce por qualquer via de extinção legal (incluindo quebras contratuais precoces) não dita a desoneração do cumprimento rigoroso destes deveres e regras de salvaguarda de segredo industrial e comercial, mantendo-se os vossos compromissos e regras de sigilo profissional em vigor sem limite temporal futuro.

As Partes desfrutam de legitimidade legal para quebrar as regras de sigilo comercial e ceder as informações confidenciais exigidas em processos judiciais conduzidos por juízes de instrução, polícias forenses competentes com mandatos lícitos ou autoridades reguladoras monetárias e de impostos (em enquadramentos de âmbito nacional ou sob ordens europeias de extradição e mandados e cooperação internacional). A outorgante Mollie reserva-se igualmente a prerrogativa de partilhar estes dados institucionais confidenciais com marcas de cartões ou adquirentes internacionais caso tal partilha proceda de imposição das normas dessas entidades e seja vital ao funcionamento do ecossistema de cartões Visa e MasterCard. A Mollie poderá tratar, organizar e compilar fluxos de dados de transações com fins estatísticos comerciais, desde que proceda à eliminação de metadados de identificação pessoal de Clientes, marcas operacionais ou Organizações (tratamento anónimo agregador). A Mollie tirará partido destes relatórios estatísticos para: a) calibrar e melhorar o desempenho operacional das suas ferramentas de processamento; b) enviar estudos estatísticos enriquecedores sobre fluxos de e-commerce aos seus parceiros; c) criar serviços de monitorização de produtividade de e-commerce comparativa (benchmarking) úteis à vossa rede de compras; e d) debelar riscos de segurança nos canais centrais.

A Mollie remeterá toda a informação necessária (reunindo dados confidenciais) às marcas de cartões, adquirentes e parceiros bancários se detetar indícios graves de Fraudes cambiais em andamento, ou no fecho de interpelações regulamentares formais exigidas por essas instâncias sistémicas de pagamentos.

A Mollie partilhará estes relatórios e dados no seio das suas empresas subsidiárias e afiliadas centrais. 

Artigo 6.4 Triagem Forense e Prevenção de Fraudes de Consumidores

A Mollie dota todas os comerciantes integrados com barreiras básicas de monitorização e triagem de Fraudes direcionadas a transações com cartões bancários de crédito e débito, integrando neste rastreio algoritmos de inteligência artificial geridos pela Mollie, afiliadas e empresas globais parceiras em bases de dados de cibercrime. As Transações sofrem varrimentos rápidos em microssegundos onde se afere a legitimidade da compra face a um rol de regras de controlo em vigor instituídas pela Mollie. Cada operação de cartões ganha uma classificação de perigosidade lógica (scoring) dadas as propensões fraudulentas no momento de compra. Transações que infrinjam os limites de tolerância de segurança são chumbadas e travadas nos servidores de processamento.

A Mollie associa a verificação biométrica e autenticação com 3D Secure multifator de forma nativa a todas as contas de e-commerce registadas para cartões de crédito. A apólice de autenticação multifator está configurada no modo dinâmico (Dynamic 3DS) por norma. Os comerciantes desfrutam de total flexibilidade para desligar este automatismo nos menus do painel de controlo se preferirem optar pela apólice de encriptação fixa máxima de segurança (“Always On”), forçando a verificação de segurança biométrica ou telemóvel em todos os carrinhos de compras de compradores sem olhar ao perfil de scoring. A Mollie reserva-se o direito de impor a apólice fixa "Always On" a qualquer comerciante de forma unilateral e imediata em conformidade com as regras de gestão forense interna.

Adicionalmente, fornecemos o ecossistema tecnológico suplementar ‘Acceptance & Risk’ concebido para interagir com os vossos filtros de fraudes básicos. Esta ferramenta de análise capacita a vossa empresa a moldar à medida as sensibilidades de classificação de riscos nas compras com cartões de crédito, bem como afinar as regras de mecânicas de segurança do Dynamic 3DS.

A tecnologia Mollie Acceptance & Risk, incluindo personalizações de segurança que venham a ser configuradas pelo vosso programador nas APIs centrais, diminui a exposição à burla informática informática mas não extingue em absoluto a possibilidade de ocorrência de Transações abusivas, rejeitando a Mollie a concessão de seguros de cancelamentos ou blindagem total contra a eclosão futura do Estornos punitivos ou Multas que daí derives. Independentemente das classificações de risco apontadas pelo algoritmo de scoring, as Transações podem consistir em fraudes não detetadas na origem. É o único detentor do risco comercial pelas decisões de aceitação de encomendas efetuadas no seu Website.

A Mollie reserva-se o direito de ajustar, redefinir, criar novas regras algoritmos e de triagem, tabelas de pontuações de perigosidade e limites de bloqueios sem pré-aviso, abrangendo parametrizações automáticas fornecidas via Acceptance & Risk, sempre que os nossos departamentos de risco determinem que certas parametrizações geram riscos em vossas contas ou rácios inaceitáveis de incidentes e disputas de cartões. 

SECÇÃO 7: APÓLICE DE PRIVACIDADE E TRATAMENTO DE DADOS

Artigo 7.1 Responsabilidades de Tratamento de Dados Pessoais de Clientes

Os Dados Pessoais partilhados no ecossistema são tratados sob requisitos de adequação mínimos para dar andamento e cumprimento a este Acordo de prestação de serviços lícitos. A Mollie trata os Dados Pessoais recolhidos para: i) consolidar e operar os canais e Serviços de Pagamento comerciais; ii) assegurar o cumprimento rigoroso de deveres e normas financeiras emitidas pelas autoridades bancárias nacionais e pelas polícias financeiras; iii) garantir a estabilidade e salvaguarda de fraude sistémica de toda a rede financeira europeia, de onde se estacam ações de despiste, averiguações de abusos de identidade e bloqueio de burlas organizadas e iv) tratar métricas anónimas para otimização de fluxos de encriptação dos nossos produtos informáticos. Mapeamos na nossa Declaração de Privacidade de forma detalhada o processamento de dados e prazos de retenção de Dados Pessoais dos Clientes e gestores das vossas contas. 

No que diz respeito ao tratamento de Dados Pessoais, as outorgantes são classificadas juridicamente no enquadramento do RGPD europeu como responsáveis independentes pelo tratamento de dados, à luz da quota de autonomia que detêm na definição de termos e finalidades operacionais dadas a esses mesmos capitais lógicos. Cada Parte responde de forma soberana perante incidentes de segurança cibernética que afetem bases de dados sob a sua custódia e em prevaricação das diretivas da RGPD e do enquadramento legal de proteção de dados nacional aplicável. Havendo necessidade técnica fundamentada, as Partes informarão mutuamente as arquiteturas de segurança cifrada implementadas nos seus servidores.

Obriga-se a cumprir exemplarmente com as normas lícitas de tratamento de Dados Pessoais que sejam dirigidos e recolhidos no Módulo de Pagamento da Mollie de compradores do seu Website virtuais. Caso falhe nas vossas obrigações de segurança, ou na eventualidade de as polícias criminais, bancos parceiros ou comissão europeia de proteção de dados exijam a interrupção de conexões à rede da Mollie, suspenderemos os nossos Serviços de Pagamento de imediato perante a sua Organização.

Obriga-se a implementar e obter de auditoria chancelas de conformidade técnicas exigidas nas normas mundiais de de proteção de dados mecânicos de cartões e segurança bancária do PCI-DSS (Payment Card Industry Data Security Standards) e do PA-DSS (Payment Application Data Security Standards). Este compromisso de encriptação recai em termos absolutos sobre si, rejeitando a Mollie quaisquer obrigações técnicas adicionais nestas fiscalizações de segurança de e-commerce. Consulte o guia explicativo rápido de auxílio ‘Introdução às Diretivas PCI DSS’ mapeado no nosso portal de ajuda oficial. Se ocorrer uma fuga de base de dados ou desvio de dados críticos de cartões (ADC - Account Data Compromise) em virtude de falhas de segurança nos vossos scripts virtuais, responde em juízo criminal por perdas e danos e despesas induzidos. Se a Mollie, o IPD ou investigadores de marcas de cartões realizarem auditorias por força destas roturas lógicas no seu Website, assume o pagamento integral de custas logísticas e indemnização das Multas que daí derivem, desde que a Mollie consiga demonstrar ou quantificar de forma fundamentada as estimativas de custos envolvidos no fecho de averiguações. Encontra a listagem completa de regras exigíveis de PCI-DSS no site dedicado das comissões PCI Council.

Se detetarmos risco operacional e consideremos oportuno verificar se o seu Website cumpre com as exigências PCI-DSS vigentes, obriga-se a disponibilizar com a máxima celeridade relatórios e certificações válidos que façam prova de encriptação lógica qualificada. Declara que apenas recorrerá a parceiros técnicos de alojamento integrados com chancelas PCI-DSS ativas para tratamento de dados de transações de canais de e-commerce, incluindo em particular a custódia do Primary Account Number (PAN), prazos de validade ou o CVV2. Alertamos que a gravação física de dotações de códigos de segurança de cartões CVV2 sob qualquer ficheiro ou base de dados em servidores próprios é absolutamente proibida de forma imperativa internacionalmente.

No articulado dos contratos que celebra com compradores online, ou nas condições e termos gerais de venda que os Clientes assinalem de forma obrigatória antes de pagar, deve explicitar que submete as Transações cambiais ao operador financeiro Mollie para andamento, autorizando a partilha regulamentada de Dados Pessoais com a Mollie e suas afiliadas para consolidação da compra. Havendo necessidade regulamentar no seu país de e-commerce, obriga-se a obter dos Clientes o consentimento expresso em caixas de seleção eletrónicas livres sobre estas transferências de capitais lógicos em cumprimento das leis de dados vigentes.

Artigo 7.2  Proteção Estrutural de Dados Pessoais

A Mollie assume o compromisso de desenhar barreiras técnicas de segurança lógicas de rede, servidores dedicados cifrados e apólices de conduta rígidas para blindar os Dados Pessoais mantidos nas suas bases de dados de desvios, assaltos cibernéticos e perdas lógicas de ficheiros industriais. No entanto, o e-commerce mundial pauta-se pelo perigo constante de ataques cibernéticos, pelo que a Mollie não assegura que atacantes profissionais com tecnologia avançada fiquem impossibilitados de contornar as nossas criptografias de segurança de dados e aceder a portfólios de Dados Pessoais das vossas Contas. Co-assume de forma partilhada e livre estes perigos ao registar no Módulo de Pagamento dados e detalhes de Clientes nas vossas compras de e-commerce. É responsável absoluto pela blindagem lógica dos servidores de alojamento do seu Website, app ou bases de dados de consumo privadas. 

Detetando incidentes efetivos de fugas de informações ou vulnerabilidades de segurança graves na infraestrutura de rede da vossa Organização que possam comprometer a idoneidade de cartões bancários de Clientes, assume a obrigação de alertar e abrir notificação eletrónica de aviso de fugas junto do departamento de segurança da Mollie num prazo imperativo que não ultrapasse as quarenta e oito horas (48h) a contar da descoberta da rotura lógica. A Mollie ou as marcas adquirentes internacionais poderão em andamento de inquérito exigir o envio de arquivos e relatórios de logs informáticos adicionais, os quais remeterá de imediato no fecho de averiguações.

Artigo 7.3 Deveres de Sigilo sobre Dados Pessoais

As outorgantes obrigam-se mutuamente a impor barreiras de confidencialidade rígidas sobre as suas bases de dados lógicas humanas. A Mollie partilhará metadados e Dados Pessoais com terceiros estritamente (ii) sob indicação de mandados assinados por juízes nacionais ou polícias financeiras competentes e (i) para dar andamento e consolidação técnica dos Serviços de Pagamento contratualizados. Fora destas necessidades sistémicas e burocráticas lícitas, as Partes concordam em não vender, trespassar ou partilhar bases de dados com marcas concorrentes, agências de marketing externas ou intermediários sem que usufruam de consentimento recíproco assinado por escrito pelas administrações das outorgantes.

Havendo disputas e queixas de Clientes por atrasos de fretes, avarias ou quebras na vossa atividade comercial, a Mollie goza de legitimidade para facultar dados de contactos comerciais e email institucionais diretamente aos vossos compradores de e-commerce queixosos para mediação do conflito.

Para detalhes adicionais sobre o enquadramento de sigilo corporativo geral consulte o disposto no Artigo 6.3.

SECÇÃO 8: DISPOSIÇÕES FINAIS E DE DIREITO

Artigo 8.1 Cláusula de Salvaguarda de Direitos de Terceiros

As Partes estabelecem e aceitam que este Acordo compreende uma cláusula de proteção e direitos a favor de terceiros (em obediência ao previsto no Livro 6, Secção 253, do Código de Processo Civil dos Países Baixos) dirigida em termos absolutos à SMP e aos Bancos Emissores do Clientes parceiros no processamento de pagamentos. A modificação de termos celebrada de forma harmoniosa pelas outorgantes principais não carece de vistos ou autorizações prévias destas instituições de crédito acessórias.

Artigo 8.2 Deveres Globais de Indemnização

Submete-se ao compromisso de indemnizar recolhendo despesas conexas de assessores, defender e manter a salvo de litigâncias a Mollie e a SMP contra ações, acusações judiciais imprevistas impetradas por terceiros, nomeadamente Clientes finais de e-commerce, marcas bancárias, bancos adquirentes internacionais ou oficiais de marcas de cartões, bem como todas as despesas decorrentes e assumidas pelas equipas da Mollie com assessoria jurídica na defesa de queixas que derives de:

  1. utilização abusiva, criminosa ou prevaricação no uso de chaves do Módulo de Pagamento da parte da vossa Organização, em desrespeito pela apólice do Artigo 3.1;

  2. erros lógicos, quebras nos vossos portais de compras online ou faltas graves de segurança em fretes de mercadorias da vossa responsabilidade;

  3. violações cometidas pela Organização em desrespeito pelas obrigações deste Acordo, regulamentos das Regras do Esquema bancárias ou diretivas do RGPD europeu de privacidade de tratamento de dados; 

  4. Multas regulatórias, taxas extraordinárias de adquirentes induzidas por rácios de disputas desequilibrados mapeados em seu nome ou por ações fraudulentas da vossa equipa; e

  5. ações civis, injunções ou burlas sistémicas que vitimizem Clientes finais ou marcas financeiras afiliadas com as vossas ações comerciais online.

Sendo um Platform Merchant, obriga-se a defender, cobrir despesas e indemnizar a Mollie de forma integral contra queixas judiciais, condenações em tribunais cíveis, custos forenses sofridos e despesas com litígios que advenham de interpelações que os Sub-merchants das vossas redes dirijam formalmente contra a Mollie por prevaricações geradas por si nos vossos deveres de gestão e divisão de Split Payments descritos neste contrato.

Artigo 8.3 Enquadramento de Limitação e Exclusão de Responsabilidade

O despoletar de dotações de responsabilidade civil contra a Mollie obriga ao envio prévio de missiva oficial registada assinada com indicação de perdas e fixação de prazo prudente que viabilize à nossa engenharia desenhar uma Solução técnica ou repor fundos. Sendo demonstrada responsabilidade por desleixo, quebra culposa ou interrupções de canais que lhe provoquem prejuízos, a Mollie apenas responde por danos patrimoniais diretos comprovados, declinando indemnizações compensatórias a título de lucros cessantes, perdas indiretas logísticas, falhas em investimentos, quebra de reputação comercial junto de Clientes de e-commerce ou abdicação de ganhos de oportunidade, mesmo que tais realidades fossem previsíveis no andamento do negócio.

Verificando-se nexos de causalidade e imputação de perdas que justifiquem o pagamento de compensações pela Mollie à vossa Organização, o montante indenizatório global máximo a saldar pelas nossas equipas em todos os processos reunidos fica rigidamente balizado e limitado ao montante financeiro líquido faturado e mantido sob a alçada das comissões cobradas pela Mollie dadas as Transações na origem do prejuízo ocorrido. Se este Acordo estiver em exploração ativa por prazo superior a seis (6) meses, o teto limite correspondente fica fixado na média financeira líquida auferida pelas taxas cobradas pela Mollie no anterior semestre transato, deduzidas as dotações de IVA. Derrogando articulados prévios e salvaguardando limites absolutos da lei aplicável vigentes nos Países Baixos, as indemnizações globais de perdas civis imputáveis à Mollie nunca ultrapassarão em termos máximos o valor absoluto consolidado de EUR 10.000 (dez mil euros) perante o mesmo sinistro corporativo. Eventos sequenciais decorrentes da mesma avaria mecânica contam como um só (1) sinistro corporativo único. Os direitos de queixa e interpelação legal prescrevem irrevogavelmente decorridos três (3) meses sobre a data de ocorrência ou do vossos conhecimento dos incidentes sistémicos que provocaram as perdas, exceto se a Mollie celebrar confissão de dívida por escrito.

Artigo 8.4 Enquadramento de Situações de Força Maior

As outorgantes estão desoneradas de cumprir com as obrigações e prazos descritos em sede deste contrato se forem assoladas por eventos classificados como de Força Maior. Classificam-se como Força Maior ocorrências naturais severas, conflitos armados e perturbações civis imprevistas que fujam ao controlo das direções – independentemente de terem sido mapeados no ato de aceitação deste Acordo comercial – e que impeçam tecnicamente o andamento normal de atividades e fretes comerciais. Estão integrados nestas realidades sem limitações, guerras civis, catástrofes climáticas e sismos, incêndios de grandes dimensões em armazéns digitais, greves gerais e conflitos de trabalho setoriais, avarias nacionais e apagões mecânicos e elétricos de redes, estados de emergência por pandemias globais, restrições e decretos governamentais sanitários imprevistos, embargos internacionais de frotas e aeronaves civis, roturas sistémicas informáticas ou cancelamentos e insolvências operadas por adquirentes internacionais cruciais ou fornecedores de nuvens cloud terceiros, penhoras maciças, indisponibilidade das chaves criptográficas do banco central ou ataques cibernéticos em massa por criminosos informáticos (hacking generalizado) que derrubem servidores lógicos centrais e bases de dados administradas pela Mollie, afiliadas holding, outorgantes integradoras ou adquirentes financeiros sistémicos cooperantes no Módulo de Pagamento.

Artigo 8.5 Licenciamentos de Marcas e Capitais de Propriedade Intelectual

8.5.1 Propriedade Intelectual

As patentes de engenharia central, direitos autorais de software proprietário, chaves estruturais de APIs lógicas, design corporativo das marcas comerciais e sub-marcas corporativas, domínios web registados, bases de dados de e-commerce cifradas e marcas lógicas ligada à Plataforma online da Mollie, ao Módulo de Pagamento, aos Serviços de Pagamento e dotações financeiras conexas são da exclusiva propriedade legítima da Mollie ou das suas holdings afiliadas.

Durante a exploração comercial deste contrato de conta, em obediência às condições descritas, a Mollie confere-lhe um licenciamento de uso comercial livre, não exclusivo, revogável por conveniência, intransferível e direcionado para:

  1. aceder e explorar as APIs lógicas do Módulo de Pagamento e Serviços de Pagamento no estrito cumprimento deste articulado contratual;

  2. divulgar, calibrar parcerias e referenciar ferramentas de processamento Mollie junto de outros comerciantes na praça; e

  3. tirar partido das marcas registadas oficiais, slogans, URLs e Materiais de Marketing providos pelas equipas de comunicação da Mollie com o único fim lícito de impulsionar a contratação de Serviços de Pagamento da Mollie.

Sempre que publicar marcas registadas ou expuser Materiais de Marketing da nossa propriedade obriga-se a: (i) não as utilizar de forma diferente das expressamente autorizadas; (ii) não as empenhar em créditos, registar domínios web que provoquem confusão lógica de propriedade com a nossa chancela dadas marcas da concorrência; (iii) apresentar logotipos digitais Mollie de forma fidedigna nas cores oficiais e vetores originais providos, sem alongar imagens ou adulterar fontes; (iv) não as associar a comércio perigoso, sites de esquemas fraudulentos, ou missivas de comunicação Spam eletrónico massivas; (v) manter a conformidade legal do seu portal de vendas nos melhores rácios comerciais da concorrência; (vi) aplicar a correta referência aos símbolos de propriedade de marcas (“™” ou “®”) ao desenhar campanhas com materiais digitais licenciados pela Mollie.

Enquanto este Acordo comercial de conta estiver ativo, confere à Mollie uma licença gratuita de uso, não exclusiva e de âmbito internacional para exibir as vossas marcas corporativas e logotipos de e-commerce, sem modificações de vetores, para ações institucionais de portfólio de clientes de divulgação lícita dos Serviços de Pagamento da nossa intermediária.

8.5.2 Ações de Divulgação e Marketing

A Mollie enviará guias informativos sobre campanhas, atualizações de novos canais ou eventos institucionais no seio do Programa de Parceiros, ou sobre outras newsletters úteis, usando para o efeito alertas de Dashboard ou missivas eletrónicas de correio. Na vigência destas ligações, as outorgantes gozam de legitimidade recíproca para exibir nomes de marcas e logotipos em campanhas de promoção cruzada saudável de e-commerce em portais online de ambas.

Artigo 8.6. Gestão de Reportes, Apoio Técnico de Rede e Avarias

Se detetar falhas mecânicas lógicas ou incidentes de integração que impeçam a normal faturação ou tornem as ferramentas do Módulo de Pagamento inoperativas sob o previsto neste contrato, obriga-se a abrir ticket de ajuda junto do Suporte da Mollie com a máxima celeridade. Registaremos o reporte nas nossas triagens lógicas internas e os nossos engenheiros de sistemas envidaram os melhores esforços lógicos para restabelecer a estabilidade e suprir a Interrupção de Serviço num prazo ágil, de forma a repor as funcionalidades que adquiriu no e-commerce. A equipa de Suporte assegurará apoio de engenharia em dias úteis e horas de expediente corporativas para responder a dúvidas nas integrações com o vosso site.

Deves alertar a Mollie mal detete oscilações de conexões ou quebras lógicas críticas de rede (Interrupção de Serviço). Verificando-se incidentes sistémicos de rede de monta, os outorgantes cooperam sob o cumprimento dos passos e tempos listados:

  1. deve formalizar o reporte de incidentes nas nossas redes num prazo célere e no limite máximo de duas (2) horas a contar da quebra lógica no vosso portal;

  2. a equipa técnica da Mollie validará de imediato a ocorrência e enviará um número de acompanhamento (ticket) para histórico;

  3. os engenheiros forenses pesquisarão as causas do estrangulamento para desenhar uma Solução expedita num prazo ágil; e

  4. a Mollie informará a vossa equipa de e-commerce sobre o fecho da intervenção de acerto de estabilidade e Solução adotada.

Se pretender formalizar queixas ou reclamações profundas sobre os nossos Serviços de Pagamento, envie uma missiva explicativa dirigida ao departamento de provedoria fiduciária para complaints@mollie.com. Mapeamos as regras de acolhimento de sinistros e regras de reclamações no nosso website de e-commerce. Daremos andamento e resposta escrita de forma inequívoca em suporte digital duradouro (onde se inclui correio eletrónico). 

Artigo 8.7 Identificação de Processadores Financeiros e Parceiros Adquirentes

No andamento das Transações cambiais digitais agem em regime de subcontratados e parceiros adquirentes as seguintes entidades financeiras de crédito internacionais:

  • No processamento cambial de cartões com as bandeiras MasterCard, Carte Bancaire e Visa: 

    • Rapyd Europe hf, sediada em Dalshraun 3, 220 Hafnarfjörður, Islândia, com linha telefónica de apoio +354 525 2000;

    • Checkout SAS, sociedade de responsabilidade limitada consolidada ao abrigo do enquadramento legal francês registada no registo comercial de Paris com o número comercial 841033970, com escritórios centrais sitos em 37-39 rue de Surène, 75008 Paris, França. 

  • Em Transações digitais processadas sob chaves da marca American Express pela American Express Travel Related Services Company INC e/ou American Express Payment Services Limited, sediada em Hoogoorddreef 15, 1101 BA Amsterdam-Zuidoost, Países Baixos, linha de contacto técnico: +31 20 504 8504.

Compreende e acorda em juízo que as instituições financeiras parceiras acima identificadas:

  1. gozam de todas as licenças operacionais de compensação bancária e do banco central para mediar as Transações em sua representação e benefício;

  2. respondem por ceder via central e-commerce as normas, diretivas de segurança técnica de dados de cartões de e-commerce que deve cumprir perante cada bandeira bancária, sendo que estas indicações podem ser partilhadas consigo por intermédio da Mollie centralmente;

  3. assumem a tutela e custódia terminal e de solvabilidade para a transferência final de fundos; e

  4. são responsáveis pelas dotações monetárias cativas de colateralização e Garantia fiduciária exigidas por lei para face a Estornos de cartões clonados ou queixas judiciais ativas com Reembolsos (consulte o Artigo 5.4).

Artigo 8.8 Prazos, Vigência, Processos de Rescisão e Cessão de Contratos

Ao assinalar eletronicamente e concluir as etapas lógicas de registo comercial e-commerce descritas no Artigo 2.1, aceita que as regras deste Acordo regulam todas as conexões e transações de cartões que faça. O presente Acordo comercial de conta nasce sob a condição suspensiva de a vossa Organização processar com sucesso a primeira Transação digital real no Módulo de Pagamento da Mollie. Se não se consolidar qualquer transação de e-commerce num prazo máximo de doze (12) meses de calendário a contar da vossa adesão eletrónica inicial, este Acordo caduca, desfazendo-se de pleno direito os seus efeitos e chaves de acesso. Sendo ativado o processamento a tempo, este Acordo vigora por prazo indefinido continuando plenamente eficaz na esfera lícita comercial até que seja rescindido por qualquer Parte.

A Mollie reserva-se a faculdade de denunciar e extinguir este contrato mediante pré-aviso mínimo equivalente a dois (2) meses de calendário. A Mollie reserva-se adicionalmente o direito de rescindir este Acordo com efeitos imediatos de bloqueio de rede, sem pré-avisos contratuais e declinando lucros cessantes, perdas comerciais ou responsabilidades mercantis perante a vossa Organização se esta incorrer ou estiver em vias de:

  1. fortes indícios criminais, sob investigação judicial forense ativa de envolvimento com branqueamento de capitais, apoio a branqueamento de capitais ou Fraudes financeiras estruturadas;

  2. estado de falência presumida, insolvência societária decretada por administradores judiciais, processos especiais de revitalização económica em andamento, suspensão de comércio ou liquidação de ativos industriais;

  3. exceder os limites de tolerância de riscos cibernéticos ou violações graves das orientações de riscos da Mollie (onde se destaca rácios de Estorno de cartões contínuos em suas Contas), cujos patamares em vigor podem ser modificados nos comités de análise forense da Mollie de tempos a tempos;

  4. venda de produtos perigosos, contrafações navais ou comércio de serviços informáticos cuja atividade as equipas forenses de risco da Mollie presumam violar o ordenamento jurídico de consumo nos países de destino de fretes ou de importação;

  5. alterações profundas na natureza comercial dos vossos produtos, ou venda de artigos que fujam ao enquadramento de comércio de e-commerce aprovado no registo sem que tenha consultado e obtido autorização expressa escrita da Mollie;

  6. inércia ou incumprimento reincidente de deveres regulados neste Acordo central, nas Regras do Esquema das marcas de cartões ou nas leis tributárias após envio de interpelação e nota de incumprimento;

  7. concorrência desleal, incidentes ou enquadramentos de bloqueio de rede de segurança constantes dos Artigos 2.1, 2.2, 3.1, 4.1 ou do Artigo 6.1. 

A Mollie reserva-se o direito de fechar contas e revogar este Acordo comercial com efeitos de bloqueio imediato se as polícias financeiras centrais, as comissões de banca ou atualizações do ordenamento penal europeu impecam tecnicamente ou tornem ilícito o andamento dos Serviços de Pagamento comerciais. Sempre que possível nos marcos de segurança policial, alertaremos a vossa coordenação sobre estes bloqueios regulamentares com a antecedência que conseguirmos.

A vossa Organização goza de flexibilidade para denunciar e cessar este contrato de processamento comercial de e-commerce mediante alerta de fecho de conta enviado com antecedência mínima equivalente a dois (2) meses de calendário. 

Os Estornos judiciais de cartões e disputas tardias de faturas de e-commerce despoletadas por compradores (Artigo 5.4) podem eclodir decorridos longos meses sobre a venda efetiva física efetuada no vosso portal. Derrogando prazos de cessação deste contrato comercial ao abrigo do Artigo 8.8 sob qualquer motivo de fecho de contas, reconhece e celebra que a Mollie goza de legitimidade comercial para mediar e reaver perdas devidas a Estornos ocorridos de Transações processadas na vigência operacional do contrato. Tal pressupõe que mesmo após desativação definitiva das APIs informáticas, obriga-se a manter dotações de fundos e Saldos de salvaguarda credores na Mollie pelo prazo que a nossa análise de risco considere vital até à total presunção de extinção de perigos de novas disputas cambiais.

Artigo 8.9. Disposições Subsidiárias de Direito

As condições vertidas neste Acordo regulam todas as interações e efeitos lícitos de e-commerce registados entre a Organização e a Mollie, permanecendo plenamente eficazes após desativação operacional de integrações técnicas de canais, sem olhar ao facto de ter alertado formalmente as nossas equipas sobre cancelamentos. Rejeita-se em absoluto a inclusão técnica de outras apólices de utilização, termos de contratação paralelos navais ou contratos comerciais, salvo acordo escrito em contrário celebrado pelas Partes. Conforme vertido no Artigo 2.1, os nossos Serviços de Pagamento destinam-se a transações corporativas de e-commerce, pelo que as leis domésticas de proteção e defesa do consumidor privado – integrando no limite legal as diretivas europeias relativas a serviços de pagamento no mercado interno PSD2 (2015/2366 e atualizações legislativas lícitas posteriores) – estão expressamente excluídas do andamento deste Acordo comercial, não se constituindo em nenhuma vertente relação jurídica de consumo privado entre as Partes. No mesmo enquadramento, celebram conjuntamente que os Artigos 516 a 519, 520(1), 522(3), 527, 529 a 531, 534, 543, 544 e 545 do Livro 7 do Código de Processo Civil dos Países Baixos estão excluídos desta relação comercial e convencionam prazos de remessas e regras distintos daqueles dispostos no Artigo 526 do Livro 7 do mesmo Código de Processo Civil dos Países Baixos. Exceções e derrogações destas cláusulas lícitas só gozam de validade jurídica se celebradas em adenda por escrito assinada por ambas as Partes. 

8.9.1 Processo de Adendas e Alterações ao Acordo

Este Acordo de processamento comercial de e-commerce anula, revoga e substitui na esfera lícita todos os entendimentos prévios, adendas digitais, acordos e memorandos celebrados pelas outorgantes quer na forma escrita ou por palavra eletrónica de gestores comerciais (salvaguardando privilégios e dotações do Programa de Parceiros devidamente celebrados). A Mollie reserva-se a faculdade de rever e modificar regras deste articulado contratual central. Os pré-avisos de modificações contratuais serão remetidos em missivas eletrónicas de correio, por alertas internos de Dashboard ou em adendas de download. Salvo indicação em contrário explícita na notificação, as novas cláusulas entram em vigor e passam a regular as transações no prazo de um (1) mês de calendário a contar do aviso. Caso não concorde com as novas regras, assiste-lhe o direito de denunciar o Acordo sem custos, respeitando pré-aviso mínimo equivalente a um (1) mês.

A Mollie reserva-se a faculdade de impor e ativar modificações contratuais com efeitos de aplicação imediata se tal urgência for devida a alterações fiscais imperativas nacionais, enquadramentos reguladores urgentes de cambiais ou decisões do banco central. Alertaremos a vossa Organização sobre estas atualizações céleres assim que for exequível no decurso do nosso andamento informático.

8.9.2 Foro de Competência e Legislação Aplicável

Este Acordo corporativo de e-commerce rege-se, é interpretado e dirimido no estrito cumprimento do ordenamento jurídico e leis dos Países Baixos, elegendo as Partes de forma pacífica a competência exclusiva do Tribunal Judicial da Comarca de Amesterdão para acolhimento e julgamento de litígios contratuais. Sendo declarada judicialmente nula ou inoperante alguma cláusula ou parágrafo por juízes competentes de Amesterdão, tal nulidade será tratada em termos mínimos mantendo as restantes cláusulas deste Acordo plenamente eficazes e válidas no ordenamento lícito comercial.

8.9.3 Inexistência de Renúncia Tácita de Direitos de Queixa

O facto de a Mollie não exercer de forma expedita ou tolerar dilações na aplicação de direitos penais contratuais, no arresto de colaterais, retenção de Saldos ou em imputar quebras de cláusulas não configura renúncia tácita de direitos judiciais futuros de queixa, não afeta a perfeita validade e eficácia de cada cláusula do articulado lícito deste contrato e não desonera a vossa Organização de preencher em absoluto as vossas obrigações contratuais de e-commerce com a Mollie.

8.9.4  Subcontratação de Tarefas de Integração e Logística

A Mollie goza de total legitimidade para subcontratar, partilhar tarefas operacionais lógicas das suas ferramentas cambiais ou delegar Serviços de Pagamento no seio das suas subsidiárias afiliadas ou junto de marcas tecnológicas parceiras lícitas qualificadas.

8.9.5 Regras e Impedimento de Cessão Comercial de Posição Contratual

Não lhe é permitido trespassar carteiras comerciais de e-commerce com saldos, ceder a sua posição contratual nestas bases de dados ou transferir direitos de exploração lícita descritos nestas regras contratuais a favor de outras firmas ou marcas sem que tenha submetido pedido fundamentado escrito de cessão de direitos e obtido validação firmada pela administração da Mollie, a qual pode ficar subordinada a novas calibrações de riscos comerciais ou taxas extraordinárias à data da alteração societária. Concede consentimento prévio nos termos e para os devidos efeitos do Artigo 159 do Livro 6 do Código de Processo Civil dos Países Baixos para que a outorgante Mollie proceda, a todo o tempo, à cessão comercial de posição contratual total ou das redes lógicas deste contrato de e-commerce a favor de marcas holdings afiliadas ou empresas adquirentes internacionais qualificadas da conveniência da Mollie. Obriga-se ainda, havendo exigências burocráticas formais da comissão cambial local, a ratificar o vossos consentimento de cessão num documento escrito assinado pelo vossos gerente.

8.9.6 Salvaguarda de Eficácia de Cláusulas (Severability)

Verificando-se inconformidades jurídicas com as leis de comércio ou se algum parágrafo ou artigo for considerado inoperante ou ilegal ao abrigo de julgados cíveis holandeses, este parágrafo sofrerá calibrações e modificações mínimas pelo tribunal para se tornar lícito e em conformidade técnica com o ordenamento que preencha a intenção de e-commerce unificada pelas Partes neste Acordo comercial. Na total impossibilidade física de restauração lícita da cláusula afetada, a mesma é extirpada do contrato faturador de conta, mantendo-se o restante articulado perfeitamente conexo, válido, eficaz e inalterado para todos os efeitos com o mesmo peso e força de lei privada.

8.9.7 Validação e Assinatura por Via Eletrónica Digital

Os outorgantes celebram expressamente que a consolidação válida de assinaturas e anuência deste contrato de licenciamento, de adendas, modificações de preçários e Services de Pagamento lícitos conexos pode ser cumprida e celebrada recorrendo a chaves de encriptação, assinaturas digitais ou cliques eletrónicos de consentimento equivalentes em painéis de Dashboard virtuais. As Partes aceitam e reconhecem que a validação lógica em caixas virtuais com indicação de "Aceito os Termo e Condições" funciona como assinatura eletrónica qualificada válida, vinculando os seus administradores em juízo comercial e preenchendo todos os requisitos legais exigíveis sobre assinaturas em papel físico. Renunciam voluntariamente de discutir na praça ou em comarcas cíveis a validade de contratos celebrados eletronicamente debaixo destas premissas cibernéticas ou baseados no preceito de que os contratos comerciais de intermediação e-commerce exigiam registos físicos em cartórios públicos com tintas líquidas manuscritas dos gerentes das firmas para ditar força de lei.

SECÇÃO II. ACORDO DE PARCEIRO (PARTNER)

Esta SECÇÃO II vincula as vossas ações comerciais em termos absolutos apenas se ostentar o perfil fiduciário e as credenciais de Parceiro da nossa rede. Este Acordo de Parceiro funciona como adenda de valor acrescentado conexa ao Acordo de Utilizador mapeado na Secção I e regula as condições contratuais lícitas e obrigações adicionais que regulam a intermediação entre a Mollie e a sua Organização Partner.

SECÇÃO  9: ACORDO DE PARCEIRO (PARTNER AGREEMENT)

Artigo 9.1 Definições do Ecossistema

Cliente Recomendado

Um parceiro comercial de e-commerce apresentado pelo Partner que não se encontre cadastrado nas bases de dados da Mollie.

Data de Entrada em Vigor

A data de fecho da assinatura eletrónica deste Acordo.

Termos Financeiros Especiais

Contrato de parceria dedicado assinado de forma autónoma com o Partner, regulando as grelhas de comissões, remunerações e Partner Benefits, integrado como adenda de valor ao Acordo central.

Conta de Parceiro Mollie (Mollie Partner Account)

A Conta profissional mantida junto da Mollie em nome da Organização Partner. 

Partner (Parceiro)

A Organização titular de uma Conta de Parceiro Mollie que usufrui e recebe comissões financeiras Partner Benefits pela recomendação ou interligação ativa de Merchants no Programa de Parceiros. 

Programa de Parceiros (Partner Programme)

O Programa de Parceiros da Mollie gerido em obediência às metas do Artigo 9.2 destas regras, cujas comissões e prazos constam do guia explicativo oficial do Partner Programme partilhado na vigência contrátil. 

Benefícios de Parceiro (Partner Benefits)

O rol de vantagens, dotações de comissões e facilidades mapeadas nos acordos e Termos Financeiros Especiais a favor do Partner, sob condição estrita de preenchimento de metas comerciais e validação de compliance deste Acordo central.

Artigo 9.2  Dinâmicas de Exploração do Programa de Parceiros

Sendo Partner habilitado, usufrui da faculdade de subscrever e cooperar no Programa de Parceiros. Para consolidar a sua participação de forma legítima, obriga-se a concluir de forma fidedigna as etapas de registo de Parceiro junto da Mollie e manter ativada e sem queixas de compliance uma Conta de Parceiro Mollie no perfil de parceiro aprovado. A Mollie reserva-se a faculdade absoluta de reprovar ou aceitar inscrições comerciais no Programa de Parceiros segundo as suas diretivas de expansão mercantis. 

No Programa de Parceiros, submete-se ao dever de referenciar, recomendar de forma comercial ativa e aproximar potenciais Clientes Recomendados do ecossistema de Serviços de Pagamento da Mollie, tirando partido de ferramentas de Split Payments ou conexões lógicas via Mollie Connect para os consolidar como Merchants. Nesse andamento consultivo, goza de legitimidade comercial para divulgar e publicitar as soluções cambiais da Mollie na sua rede de contatos por canais de promoção lícitos, ou ancorar a nossa API e-commerce na arquitetura de códigos de sistemas do vosso software, no estrito respeito pelas diretivas contratuais centrais e recorrendo invariavelmente aos logotipos, domínios e Materiais de Marketing providos pelas equipas de comunicação da Mollie. 

Artigo 9.3 Gestão e Atribuição de Partner Benefits

A Mollie confere-lhe o direito à perceção de Partner Benefits em conformidade com as grelhas financeiras acordadas nos Termos Financeiros Especiais de Parceiro. A Mollie reserva-se a faculdade de calibrar regras, comissões de intermediação e vantagens contratuais do Programa de Parceiros, enviando missiva eletrónica de pré-aviso de alterações de comissões via e-mail ou Dashboard Mollie. 

Reconhece e celebra que a receção e processamento de comissões Partner Benefits fica subordinada e sob condição de cumprimento rigoroso de todas as obrigações judiciais e comerciais vertidas neste Acordo faturador. Se em algum momento (a) falhar, atrasar remessas ou incumprir obrigações deste articulado, ou (b) as equipas de auditoria da Mollie detetarem inconformidades éticas que o invalidem para atuar no Programa de Parceiros, a Mollie reserva-se a faculdade discricionária de: (i) cancelar saídas monetárias de bónus, reter comissões de intermediação vencidas em carteiras ou barrar transferências do Partner Benefit e/ou (ii) extinguir a relação comercial de Parceiro de forma unilateral bloqueando acessos e bónus ao abrigo das regras de quebra lícita descritas no Artigo 8.8.

Artigo 9.4 Processo de Atualização de Termos no Programa de Parceiros 

A Mollie reserva-se a possibilidade de: (a) rever, atualizar lógicas ou calibrar as dinâmicas de intermediação do Programa de Parceiros a todo o tempo, ressalvando-se que tais retoques de regras lógicas não alteram as quotas e preços negociados nos Termos Financeiros Especiais, e (b) encerrar de forma global ou descontinuar o Programa de Parceiros. Os pré-avisos de exclusões contratuais serão informados em suporte papel fidedigno, via missivas de e-mail ou em banners informativos de Dashboard. Salvo estipulado em contrário na comunicação de aviso, as revisões entram em vigor decorrido um (1) mês sobre a data do aviso. Se rejeitar conciliar as suas operações com as novas regras lógicas de intermediário, assiste-lhe o direito de rescindir a parceria sem encargos, informando o fecho de conta de parceiro com pré-aviso mínimo equivalente a um (1) mês. 

Artigo 9.5 Enquadramento Jurídico de Fornecedores Independentes e Autónomos 

Os outorgantes atuam nesta parceria de forma autónoma agindo na qualidade de prestadores de serviços mercantis e fornecedores independentes. Nenhuma cláusula vertida neste articulado de e-commerce cria vínculos laborais, sociedades comerciais partilhadas com partilha de capitais, comissões de agenciamento de marca exclusivas, mandatos comerciais navais com representação jurídica ou elos de subordinação laboral patronal que fujam ao enquadramento estrito de parceria comercial aqui descrito, estando absolutamente vedado ao Partner assinar contratos de e-commerce, encetar propostas cambiais bancárias ou assumir riscos patrimoniais em representação direta do banco ou da holding da Mollie. A exposição de logotas digitais da Mollie, redação de materiais descritivos ou contactos estabelecidos com Clientes Recomendados não devem em circunstância alguma induzir desvios de interpretação que confundam terceiros sobre as autonomias jurídicas de ambas as firmas. 

Artigo 9.6 Pacto de Não Solicitação de Clientes e Proteção Reputacional 

Preservando as posições mercantis conquistadas e salvas as autorizações do Acordo central, obriga-se a não instigar com conhecimento de causa, induzir ou viabilizar que os seus funcionários, assessores de vendas, marcas subsidiárias cooperantes ou gerentes de quotas sociais: (i) promovam reuniões ou usem dados de contactos para convencer, aliciar ou desviar Merchants ativos da Mollie a cessarem carteiras cambiais com a nossa intermediária; (ii) criem intromissões ou perturbações lógicas que quebrem os contratos de e-commerce ativos entre as Organizações e a Mollie; (iii) profiram, escrevam posts digitais em canais públicos de comunicação ou alimentem campanhas que difamem com calúnias, agridam a imagem comercial da Mollie e marcas holdings afiliadas ou de (iv) praticar atos na concorrência que lesem a sustentabilidade comercial da Mollie. O disposto neste articulado de concorrência leal não obsta a que as Partes desenhem campanhas de marketing navais generalizadas nas redes virtuais dirigidas à captação indiferenciada de novos clientes de e-commerce do mercado secundário concorrente, desde que tais ações publicitárias não visem em específico atingir ou assaltar a base de dados de Organizações da Mollie de forma coordenada. As regras severas do Artigo 9.6 preservam os seus efeitos e mantêm-se lícitas em vigor por prazo equivalente a doze (12) meses após encerramento oficial da parceria de Partner. 

Artigo 9.7 Regras Anti-Sobrecarga de Custos ao Consumidor (No surcharge)

Visando comércio justo e proteção de marcas, ao longo de toda a vigência desta parceria de Partner, compromete-se de forma inequívoca a não debitar a comerciantes da rede Mollie taxas de portal redundantes de gateway (no surcharge) ou inventar acréscimos comerciais de custos de fretes fictícios que não sejam cobrados de forma idêntica a clientes que usem as vossas soluções proprietárias ou soluções em marca branca de e-commerce concorrentes. 

Artigo 9.8 Cláusula de Integralidade de Acordos e Adendas Anteriores

O articulado vertido em sede deste Acordo em acumulação com os Termos Financeiros Especiais de comissões firmados constitui a integralidade das regras válidas acordadas entre a Organização Partner e a Mollie. Facilidades especiais, calendários de liquidações ou comissões adicionais mapeadas nas adendas de Termos Financeiros de Parceiro gozam de privilégios de aplicação de fecho, derrogando exclusões deste artigo. 

Todas as Organizações, Sub-merchants e Clientes Recomendados angariados ou cadastrados sob a alçada da vossa Conta de Parceiro em data anterior à Data de Entrada em Vigor destas regras preservam o seu histórico e permanecem elegíveis para apuração das grelhas de vantagens cambiais e bónus do Programa de Parceiros.

Histórico

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MollieAcordo do utilizador
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